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Funcionários em valorização podem rescindir com direito a compensação

Os funcionários públicos que sejam colocados em "valorização profissional", no âmbito de reestruturações, podem rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.

Funcionários em valorização podem rescindir com direito a compensação
Notícias ao Minuto

21:25 - 29/08/16 por Lusa

Economia Estado

"O trabalhador em situação de valorização profissional, desde que esteja a, pelo menos, cinco anos da idade legal da reforma, pode requerer a cessação do vínculo, por mútuo acordo, nos termos da presente lei", diz a proposta de diploma enviada pelo ministério das finanças aos sindicatos do setor.

A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela Secretaria-geral do Ministério das Finanças.

O regime de revalorização profissional vai substituir o regime de requalificação, que está em vigor desde 2013 e mantém em inatividade cerca de 300 trabalhadores, a receber 405 do salário.

De acordo com o projeto de diploma enviado aos sindicatos, os funcionários públicos que venham a ser considerados excedentários vão ser colocados no regime de "valorização profissional" sem perderem salário e regressam à alçada da secretaria- geral do seu Ministério se não forem recolocados noutro serviço em três meses.

As estruturas sindicais da administração pública receberam a proposta do Governo para que a possam analisar antes da reunião de sexta-feira com a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra.

O projeto de diploma define que a situação de valorização profissional, que irá substituir o atual regime de requalificação, "tem como objetivo o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, em função das necessidades identificadas pelos serviços, com vista à célere integração em novo posto de trabalho, desenvolvendo-se num período máximo de três meses".

Decorrido os três meses, em que o trabalhador receberá formação, se não for colocado noutro serviço, será integrado na secretaria geral do ministério a que pertencia, com a mesma categoria e posição remuneratória que tinha quando foi colocado em situação de valorização profissional.

Os funcionários são colocados em situação de valorização profissional no âmbito de processos de reorganização de serviços e de racionalização de efetivos.

Nesta situação, os trabalhadores passam a ser tutelados pelo Instituto Nacional de Administração Pública, que os deve recolocar em serviços com necessidades de pessoal, tendo em conta as suas habilitações profissionais e académicas.

Nesta situação o acordo do trabalhador é dispensado desde que seja recolocado numa categoria idêntica à sua.

Quando o posto de trabalho encontrado se localizar a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador, este pode reiniciar funções por mobilidade, com ajudas de custo e se passado um ano for integrado tem direito a subsidio de fixação, subsidio de deslocação e de residência mensal.

A proposta de diploma do Governo vai ainda alterar a lei laboral da função pública de modo a remeter para a Autoridade das Condições do Trabalho (ACT) a competência da "promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, a melhoria das condições de trabalho e a fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho".

Atualmente estas competências estão nas mãos da Inspeção Geral de Finanças.

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