Novas regras de prestação de informação das seguradoras já em vigor
A norma regulamentar que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) foi hoje publicada em Diário da República e tem efeito imediato.
© Reuters
16:32 - 29/08/16 por Lusa
Economia Seguros
"A presente norma regulamentar vem organizar, complementar e operacionalizar a prestação de informação decorrente do regime Solvência II, ou assente nos princípios de avaliação desse regime, e, também, a prestação de informação de índole contabilística, estatística e comportamental, em conformidade com o RJASR [regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora", lê-se no Diário da República de hoje.
Este novo regime jurídico foi aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu e com a sua publicação em Diário da República é transposto para a lei portuguesa.
A norma regulamentar aplica-se às empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, às sociedades gestoras de participações no setor dos seguros e às companhias financeiras mistas que prestam informação à ASF ao abrigo do RJASR.
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