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Afinal, Fisco só analisará contas que perfaçam total de 50 mil euros

O Ministério das Finanças explicou como se processará a fiscalização das contas bancárias.

Afinal, Fisco só analisará contas que perfaçam total de 50 mil euros
Notícias ao Minuto

14:15 - 19/08/16 por Inês André de Figueiredo

Economia Finanças

O Fisco irá mesmo analisar as contas dos portugueses, mas apenas as dos contribuintes que tenham mais de 50 mil euros enquanto “montante agregado das várias contas, por instituição financeira”, garantiu o Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto.

A título de exemplo, caso tenho cinco contas no valor de 10 mil euros, na mesma instituição financeira, passará a ser fiscalizado, tal como se tiver uma conta cujo valor total ultrapasse a fasquia dos 50 mil euros.

Desta forma, os clientes com um saldo inferior a 50 mil euros ficam excluídos e não serão fiscalizados.

Frisa a tutela que, com esta salvaguarda, o Governo tentou ultrapassar as questões colocadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, inclusive o sigilo bancário, no parecer sobre a obrigatoriedade de comunicação de saldos à Autoridade Tributária.

Saliente-se ainda que, tendo em conta o Jornal Oficial da União Europeia, ficam também de fora as contas Planos Poupança-Reforma e “uma conta pré-existente (desde que não se trate de um contrato de renda) cujo saldo anual não exceda mil dólares, que seja uma conta inativa de acordo com a definição prevista nos Comentários à Secção III da Norma Comum de Comunicação”.

Esta diretiva é “obrigatória para Portugal”, sendo que o ministério reiterou ao Notícias ao Minuto que o país já se encontrava em “situação de incumprimento perante a União Europeia pelo facto de a diretiva ainda não ter sido transposta”.

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