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MEO: ANACOM contesta investigação de Bruxelas

A ANACOM contestou a investigação aprofundada iniciada por Bruxelas sobre o projeto de decisão do regulador português de não regular o acesso à rede de fibra ótica da MEO nas áreas não competitivas, por não a considerar proporcional.

MEO: ANACOM contesta investigação de Bruxelas
Notícias ao Minuto

16:25 - 02/08/16 por Lusa

Economia Regulador

No dia 27 de julho, a Comissão Europeia publicou no seu site que abriu uma investigação aprofundada à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) pelo seu projeto de decisão de não regular o acesso à rede de fibra ótica da MEO nas áreas consideradas não competitivas.

A Comissão Europeia tem dúvidas sobre a compatibilidade desse projeto de decisão com o direito comunitário, segundo se lê no próprio comunicado hoje divulgado pelo regulador português, e de que "a proposta da ANACOM, a ser implementada, possa impedir uma concorrência sustentável nos mercados de banda larga", como consta no site da Comissão.

Estas reservas, levantadas no âmbito da análise dos mercados 3a e 3b (mercados de banda larga), foram hoje contestadas pela ANACOM, no dia em que foi notificada, justificando que "a imposição de regulação da rede de fibra ótica da MEO não é uma medida nem proporcional nem justificada".

O regulador invoca ainda a situação de igualdade de condições no desenvolvimento de Redes de Nova Geração (RNG), decorrente da regulação estrita do acesso a condutas e postes e "o facto de a presença atual da MEO nas zonas em causa - que tendem a ser zonas de densidade populacional mais baixa - ser de momento ainda muito reduzida".

A ANACOM cita ainda dados da IHS/VVA Consulting de junho de 2015 (relatório para a Comissão Europeia 'Europe's Digital Progress Report 2016'), onde Portugal surge com a terceira maior cobertura de redes de fibra ótica da União Europeia e a mais elevada de toda a Europa Ocidental.

A aposta dos operadores alternativos nas RNG, acrescenta, reflete-se também no nível de concorrência que se observa neste tipo de acessos, já que apenas 23% dos acessos à banda larga através de redes de fibra ou de cabo pertencem à MEO.

"Ao contrário da maior parte dos outros países, em Portugal verifica-se que a RNG com maior cobertura não é a do antigo operador histórico (a MEO), mas sim a do operador de cabo [NOS]. Em Portugal verifica-se uma situação única já que a dimensão da rede de fibra da Vodafone é muito semelhante à da MEO. Não há assim, antes pelo contrário, evidência de prejuízo, nem para a concorrência, nem para o investimento do modelo de regulação que tem sido seguido pela ANACOM", sublinha.

A ANACOM reforça que a sua decisão "é aquela que melhor defende os interesses do país e dos cidadãos", promovendo a cobertura do território com RNG e combatendo a exclusão digital e afirma que Portugal é "um caso singular e de sucesso a nível europeu no que respeita ao desenvolvimento de RNG".

"A maior parte dos acessos dos operadores alternativos é baseada em infraestruturas próprias, cujo investimento foi possível essencialmente devido às obrigações impostas à MEO, pela ANACOM, designadamente a de impor o acesso dos outros operadores à sua rede de condutas e postes, reduzindo os custos de construção de redes de alta velocidade em valores que podem atingir 80%", detalha.

E avança ainda que Portugal "foi pioneiro na Europa neste tipo de regulação impondo, além de níveis de serviços exigentes, preços de acesso entre os mais reduzidos" da União Europeia e que "tais condições serão aliás reforçadas nas novas medidas propostas pela ANACOM".

Além disso, diz, é ainda "amplamente reconhecido, inclusive pela Comissão Europeia", que "o sucesso do caso português se deve, em parte, ao baixo custo de implantação de RNG resultante de medidas regulatórias que permitem que, nas zonas onde ainda não existem redes de alta velocidade, todos os operadores enfrentem condições semelhantes para investirem no desenvolvimento de infraestrutura própria".

Bruxelas e ANACOM têm agora três meses para discutir o caso, em cooperação com o BEREC (Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas), podendo no final do período de inquérito a Comissão Europeia retirar as suas reservas ou emitir uma recomendação à ANACOM para que altere ou retire o seu projeto de decisão.

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