Caixa deixa de estar sujeita a limites salariais de gestores públicos
A administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) deixa de estar sujeita às limitações salariais impostas aos gestores públicos, segundo a revisão ao decreto-lei publicada hoje em Diário da República, que entra em vigor na sexta-feira.
© Global Imagens
Economia CGD
A terceira alteração ao decreto-lei do estatuto do gestor público faz com que "quem seja designado para órgão de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como 'entidades supervisionadas significativas'" não esteja sujeito aos limites salariais, aplicados aos gestores públicos.
Em junho, o Governo de António Costa aprovou, em Conselho de Ministros, a alteração ao estatuto do gestor público, que impede que os salários dos gestores públicos sejam superiores ao do primeiro-ministro, "no sentido de reforçar o conselho de administração da CGD".
O ministro das Finanças justificou a necessidade da alteração do estatuto do gestor público, ligado à administração da CGD, explicando que o atual regime "é perverso", uma vez que remunera as pessoas pelo que fizeram no passado.
"Neste momento, os esquemas de incentivos são totalmente perversos, porque permitem que o vice-presidente da CGD tenha um rendimento mensal muito inferior ao dos vogais, ou seja, as pessoas estão a ser remuneradas não por aquilo que estão a fazer hoje, mas pelo que fizeram no passado", explicou então Mário Centeno.
O governante reforçou que neste momento, o regime que é aplicado à CGD permite que os membros do conselho de administração tenham um rendimento igual ao que auferiam na sua colocação profissional anterior na média dos últimos três anos.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com