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Costa diz que sanções não fazem sentido e que há espaço para diálogo

O primeiro-ministro insistiu hoje que não faz sentido que Portugal seja alvo de sanções por parte da União Europeia devido ao incumprimento do teto do défice em 2015, e disse acreditar no diálogo com as instituições comunitárias.

Costa diz que sanções não fazem sentido e que há espaço para diálogo
Notícias ao Minuto

20:35 - 23/07/16 por Lusa

Economia Bruxelas

"Nós consideramos que não há qualquer justificação, nem base legal, e que seria aliás contraproducente a aplicação de sanções por um resultado não alcançado em 2015, quando estamos num ano em que felizmente a própria Comissão Europeia reconhece que iremos conseguir cumprir este objetivo", afirmou aos jornalistas António Costa.

E realçou: "Iremos fazer este debate, tal como temos feito com a Comissão, faremos com o Conselho e com o Parlamento Europeu e aguardaremos serenamente que as decisões sejam tomadas, mas com a mesma determinação de fazer o que nos compete, que é defender o interesse nacional".

O líder do executivo falava à margem da cerimónia de homenagem a Mário Soares, o primeiro líder de um governo em democracia em Portugal, no mesmo dia em que o I Governo Constitucional tomou posse, há 40 anos.

"Depois de tudo aquilo que os portugueses sofreram e todo o esforço que fizeram, haver uma pequena diferença relativamente ao objetivo não é merecedor de sanção. Pelo contrário. Deve ser merecedor por parte das instituições europeias de uma palavra de carinho, de estímulo e de confiança. Aos portugueses, aos investidores em Portugal e ao Estado, para prosseguir numa gestão orçamental que, felizmente, os resultados têm vindo a ser conhecidos e a confirmar que este ano não se repetirá o que aconteceu o ano passado, pelo que ainda menos sentido faria [aplicar sanções a Portugal]", vincou.

O primeiro-ministro acrescentou que "há todo o espaço" para decorrerem negociações que evitem estas sanções.

"A Comissão Europeia vai discutir o que é que vai propor ao Conselho. Depois, o Conselho tem que decidir se há multas ou se não há multas. Relativamente aos fundos, haverá em setembro, depois das férias, um período de diálogo entre a Comissão e o Parlamento Europeu sobre o que diz respeito aos fundos comunitários, e a posição que nós temos - e só temos razões para estarmos confortáveis - é o entendimento que não há base jurídica, não há justificação económica, e não há justificação financeira para a aplicação de qualquer tipo de sanções, seja sobre a forma de multa seja sobre a forma de suspensão de fundos", reforçou.

"Pelo contrário, num ano em que a própria Comissão Europeia reconhece que nós iremos cumprir o défice e em que a execução orçamental o está a demonstrar, seria um completo absurdo adotar estas medidas", assinalou António Costa.

O governante rematou que confia no diálogo e que "no momento próprio" serão tiradas as devidas ilações sobre a decisão que será tomada pelas instâncias comunitárias a este respeito.

A Comissão Europeia está a propor ao Parlamento Europeu a suspensão dos Fundos Estruturais que financiam os Programas Operacionais Regionais das cinco regiões continentais e das duas regiões autónomas de Portugal, no âmbito das sanções contra os défices excessivos.

De acordo com uma carta enviada pelo vice-presidente da Comissão Europeia ao presidente do Parlamento Europeu, a que a SIC e a Lusa tiveram acesso, Bruxelas vai propor a suspensão do financiamento aos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Açores, Lisboa, Madeira e Algarve.

Para além destes cinco, Bruxelas defende também que sejam suspensos o programa operacional Capital Humano, o de Inclusão Social e Emprego, o de Eficiência na Utilização Sustentável de Recursos e o programa operacional de Assistência Técnica.

Na carta enviada pelo vice-presidente da Comissão ao presidente do Parlamento Europeu, Martin Schulz, é proposta a abertura de um "diálogo estruturado" em setembro entre estas duas entidades, para que seja definido "o âmbito e a dimensão" da suspensão de financiamento que serve como sanção pela violação do limite de 3% do défice estabelecido nas regras comunitárias.

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