Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
19º
MIN 15º MÁX 21º

Despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível"

O presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins, considerou esta quarta-feira "perfeitamente compreensível" o despacho do ministro das Finanças, que limita a despesa pública, face a "constrangimentos imediatos" orçamentais.

Despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível"
Notícias ao Minuto

20:18 - 10/04/13 por Lusa

Economia Guilherme d'Oliveira Martins

"Não é um despacho definitivo, é transitório, tendo em consideração a necessidade de adoptar procedimentos que vão no sentido de detectar onde estão verdadeiramente os desperdícios, para não sacrificar os serviços públicos de qualidade", sustentou.

Para Guilherme d'Oliveira Martins, que falava aos jornalistas, em Lisboa, no final da entrega dos Prémios de Escola 2012, cujo júri presidiu, o despacho de Vítor Gaspar "é perfeitamente compreensível, tendo em consideração que há constrangimentos imediatos".

Para o ex-ministro da Educação, "é fundamental que a reforma do Estado, qualquer que seja, não ponha em causa a qualidade dos serviços públicos", sendo que Portugal, na sua opinião, não pode recuar na qualidade do ensino e nos índices da mortalidade infantil.

Segundo Guilherme d'Oliveira Martins, a educação, a ciência e a cultura devem ser "assumidas, claramente, como prioridades da sociedade e do Estado".

"Há desperdícios e, havendo desperdícios, é necessário combatê-los, mas nunca confundir o desperdício com aquilo que é verdadeiramente prioritário", frisou, defendendo ser "possível garantir uma melhor utilização dos recursos".

O despacho do ministro das Finanças, que resulta do chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a quatro artigos do Orçamento do Estado para 2013, vigora desde segunda-feira e prolonga-se até que o Conselho de Ministros "aprove limites aos fundos disponíveis no âmbito de cada um dos Programas Orçamentais".

O documento, que impede ministérios e serviços do sector público administrativo, da administração central e da Segurança Social de contraírem nova despesa, não abrange as despesas com pessoal e o "pagamento de custas judiciais e das decorrentes de contratos em execução cujo montante a pagar não pudesse ser determinado no momento em que foi celebrado".

O TC chumbou na sexta-feira o corte do subsídio de férias para o sector público, pensionistas e contratos de docência e investigação, assim como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório