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Agricultores que declarem início de actividade não pagam segurança social de imediato

O Governo esclareceu esta segunda-feira que os agricultores que declararem o início da actividade junto das Finanças não vão pagar de imediato a segurança social, à semelhança do que se verifica no regime de trabalhadores independentes.

Agricultores que declarem início de actividade não pagam segurança social de imediato
Notícias ao Minuto

20:46 - 01/04/13 por Lusa

Economia Governo

Em comunicado hoje emitido, o gabinete do Secretário de Estado da Agricultura refere que "a declaração de início de actividade (a primeira vez que seja declarada actividade) não terá implicações imediatas no pagamento da segurança social para os agricultores".

Isto porque, esclarece a Secretaria de Estado de José Diogo Albuquerque, o regime a aplicar aos trabalhadores independentes "só produz efeitos após o decurso de pelo menos 12 meses e quando o rendimento relevante anual do trabalhador ultrapasse seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)".

Além disso, "após o decurso dos primeiros 12 meses, o enquadramento [fiscal] não produz efeitos se os valores dos subsídios/facturação em vendas for inferior a 12.500 euros por ano e esta seja a única forma de exercício da actividade independente", refere ainda a nota hoje divulgada.

O Ministério das Finanças tinha já informado hoje que o prazo para os agricultores se registarem nas Finanças ou comunicarem alterações de actividade foi prolongado até 31 de maio de 2013.

Todos os agricultores com actividade comercial vão passar a ser obrigados a declarar o início de actividade e estão sujeitos a IVA se obtiverem um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros.

O prazo para cumprir as novas obrigações fiscais, que decorrem do Orçamento do Estado para 2013, acabava hoje, mas a adaptação ao regime geral de IVA “tem suscitado algumas questões”, pelo que o Governo julgou “conveniente permitir um alargamento do prazo”.

As declarações submetidas até 31 de maio de 2013 produzem os seus efeitos à data da entrada em vigor do novo regime, ou seja, 1 de Abril de 2013.

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