Cerca de 200 mil infrações pagas desde agosto no portal da Via Verde
Cerca de 200 mil infrações foram pagas desde agosto no portal "Pagamento de Portagens" que permite a regularização de dívidas de portagens por clientes nacionais ou estrangeiros antes daquelas chegarem à Autoridade Tributária.
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Economia Portagens
Em menos de sete meses desde o lançamento, o portal "Pagamento de Portagens", através do endereço www.pagamentodeportagens.pt, teve cerca um milhão de visualizações, sobretudo de utilizadores portugueses (85%), tendo sido liquidadas cerca de 200 mil infrações, afirmou Margarida Cordeiro, responsável de Prevenção e Cobrança da Via Verde Portugal, escusando-se a revelar o montante em causa.
O portal de pagamento de portagens, serviço prestado pela Via Verde, está dividido em duas grandes áreas: uma dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o respetivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida associados a uma matrícula; e outra destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com um código de registo por falta de pagamento.
O portal permite fazer o pagamento de passagens nas concessões Brisa, Brisal, Douro Litoral, Atlântico, Infraestruturas de Portugal (apenas a A21 que liga Mafra a Ericeira), Baixo Tejo e Litoral Oeste (ambas apenas depois de esgotado o prazo de 15 dias para pagamento junto dos CTT).
De acordo com Margarida Cordeiro, "todas as concessionárias já manifestaram vontade de aderir ao portal", devendo transformar-se num "sistema universal até ao final do ano".
"É uma forma mais ágil e cómoda de os utilizadores fazerem o pagamento", explicou a responsável de Prevenção e Cobrança da Via Verde Portugal.
A falta de pagamento da taxa de portagem implica sempre o envio de uma notificação pela concessionária rodoviária ou pela entidade gestora de sistemas de cobrança eletrónica de portagens, sendo que a Via Verde Portugal, entidade responsável pela cobrança de taxas de portagem não pagas, apenas presta esse serviço de notificações àquelas concessionárias.
Até agora o portal "Pagamento de Portagens" ainda não permite a realização de pagamentos relacionados com as concessionárias das ex-SCUT (Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte, o que deverá também acontecer até ao final de 2016.
O custo administrativo pela prática de infrações, que acresce às taxas de portagem, é cobrado no momento do pagamento e fixa-se nos 2,21 euros (corresponde ao valor base de 1,80 euros, acrescido do IVA em vigor) por cada infração cometida.
Se não forem pagas, as infrações são enviadas para a Autoridade Tributária, que procederá à instauração de processos de execução fiscal (taxa de portagem e do custo administrativo) e de contraordenação (aplicação de coimas).
Com a nova redação da lei, a partir de 01 de agosto de 2015, para as infrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma concessionária/operadora, o valor mínimo da coima corresponde a 7,5 vezes o valor que resulte do somatório dessas taxas de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, enquanto para as empresas, o valor mínimo da coima é o dobro, mantendo-se o mínimo de 25 euros.
Contudo, para as notificações ativas até ao final do mês de julho, vigora a redação da lei até 31 de julho, segundo a qual o valor mínimo da coima corresponde a dez vezes o valor da taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, mantendo-se o dobro do valor mínimo da coima, para as empresas.
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