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Desconto no IMI exclui crianças nascidas no ano de cobrança

Ministério das Finanças esclarece que Câmaras Municipais avaliam agregado familiar com base na última entrega de IRS.

Desconto no IMI exclui crianças nascidas no ano de cobrança
Notícias ao Minuto

12:30 - 03/03/16 por Anabela de Sousa Dantas 

Casa IMI

O desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que as Câmaras Municipais podem atribuir às famílias não inclui as crianças que nascem ou são adotadas no mesmo ano a que o desconto diz respeito, neste caso 2015.

Isto acontece porque, na avaliação da assembleia municipal relativamente ao agregado familiar, são considerados apenas os dependentes constantes da declaração de IRS referente a 2014, cuja entrega é feita em 2015.

“Na aplicação da redução da taxa de IMI respeitante ao ano de 2015, cuja liquidação e cobrança  ocorre em 2016, foram considerados os dependentes constantes da declaração modelo 3 de IRS do ano anterior, isto é, de 2014, entregue em 2015”, sublinha o Ministério das Finanças.

A tutela indicou, assim, ao Notícias ao Minuto que “tanto os filhos nascidos em 2015, como aqueles que deixaram de ser considerados dependentes nesse ano, por já não reunirem as condições previstas no art.º 13º do Código do IRS, não influenciam a redução de taxa aplicável na liquidação do IMI respeitante ao ano de  2015”.

O Ministério liderado por Mário Centeno garante, no entanto, que estes dependentes já serão contabilizados em 2016.

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