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Associações e Governo discordam sobre impacto de rendas apoiadas

As associações de habitação social queixam-se do aumento das rendas e da facilitação dos despejos, consequências do regime do arrendamento apoiado, enquanto o Governo rejeita existência de aumentos, frisando que o valor médio das rendas desceu mais de 10%.

Associações e Governo discordam sobre impacto de rendas apoiadas
Notícias ao Minuto

08:08 - 23/02/16 por Lusa

Economia Arrendamento

Em vigor há cerca de um ano, o regime do arrendamento apoiado permitiu "criar um quadro jurídico completo para a gestão dos arrendamentos na habitação social, tornando o sistema de cálculo das rendas mais favorável para os arrendatários", disse fonte do Ministério do Ambiente, que tutela a área do arrendamento, em resposta à agência Lusa.

Para o Governo, o balanço da aplicação da lei do arrendamento apoiado "só pode ser positivo", explicando que este regime não originou nenhum despejo e não provocou aumento de rendas, aliás "o valor médio das rendas desceu, em geral, mais de 10%", informou.

Já o Instituto de Apoio aos Bairros Sociais (IABS) e a Habita - Associação pelos Direitos à Habitação e à Cidade defendem que este regime foi responsável pelo aumento das rendas e pela facilitação dos despejos, referindo que estes problemas afetaram mais os moradores dos bairros do IHRU.

As câmaras municipais que gerem habitação social tendem a ter "algum cuidado" a aplicar este regime, enquanto o IHRU [Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana] "fez aumentos na ordem dos 500% a 1.000% e utilizou esta lei até ao limite, sem resposta e sem informação aos moradores, com despejos administrativos", afirmou do IABS, Daniela Serralha, em declarações à Lusa.

Segundo a responsável, o IABS recebeu "mais de 1.500 queixas, desde 2015, de pessoas que não conseguem, com estes aumentos, pagar as rendas ou pagam com muito esforço".

Com uma visão semelhante, a presidente da Habita, Rita Silva, disse à Lusa que o único aspeto positivo desta lei é "a questão do número de elementos do agregado familiar que foi introduzida", frisando que, "na verdade, o cálculo das rendas continua muito elevado para rendimentos médio baixos".

Para Rita Silva, esta lei exprime uma forma de ver a habitação social como "uma plataforma rotativa onde só devem estar e só têm direito os mais pobres dos pobres", impedindo a estabilidade das famílias.

Tanto o IABS como a Habita defendem a alteração do regime do arrendamento apoiado para que o cálculo das rendas seja feito de acordo com o rendimento líquido, os despejos por carência económica deixem de existir e que o valor das rendas seja ajustado com o estado de conservação das casas.

Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Habitação Municipal (APHM), Manuel Pizarro, disse que os problemas apontados ao regime do arrendamento apoiado, desde o aumento do valor das rendas à facilitação dos despejos, afetaram os moradores dos bairros geridos pelo IHRU, mas não tiveram impacto significativo na habitação gerida pelos municípios.

Manuel Pizarro não sente urgência na revisão da lei, reforçando que "é mais fácil, mais prático, mais económico, mais rápido resolver a orientação de gestão do IHRU do que obrigar todos os municípios a rever os seus procedimentos", o que levaria a um aumento da carga administrativa e burocrática de todos os municípios "sem vantagem para os moradores".

Segundos dados da APHM, antes do atual regime do arrendamento apoiado a renda média na habitação social gerida pelo município do Porto era de 58,38 euros, apresentando-se hoje ligeiramente inferior, com uma média de 57,79 euros.

Já em Lisboa 58,3% dos fogos habitacionais geridos pelo município diminuíram o valor das rendas apoiadas, 39,2% dos fogos aumentaram as rendas e 2,4% mantiveram o mesmo valor, após a aplicação da atual lei, de acordo com informação da associação.

Fonte do Ministério do Ambiente explicou que o IHRU -- instituto gerido pelo Estado -- permitiu a todos os seus arrendatários escolherem se queriam mudar para o novo regime, referindo que 723 famílias optaram pela transição, das quais "593 (82%) tiveram redução de renda, 89 (12%) mantiveram a renda anterior, e apenas 41 famílias (6%) viram a sua renda aumentar".

De acordo com o Governo, os aumentos verificados não se deveram à aplicação deste regime de arrendamento, explicando que "foram resultado de não ter havido atualização dos rendimentos e da composição e dimensão dos agregados familiares durante mais de 20 ou 30 anos, ou devido ao aumento dos rendimentos ou alteração dos agregados".

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