Portugal é um dos Estados-membros que um maior esforço terá de fazer para respeitar a nova directiva, que prevê um prazo de 30 dias para o pagamento de bens e serviços, já que, segundo dados da Comissão, a administração pública portuguesa demora em média 140 dias a pagar, um valor idêntico ao de Espanha e apenas superado por Itália e Grécia (180 dias), e bem acima da média comunitária, de 61 dias.
Apontando que 16 de Março constitui "o fim anunciado da cultura dos atrasos de pagamento" responsável pelo encerramento de dezenas de PME todos os dias na Europa, o executivo comunitário recordou hoje que os Estados-membros têm até sábado para integrar as disposições da nova lei no respectivo direito interno.
"Assim, as entidades públicas são obrigadas a pagar bens e serviços no prazo de 30 dias de calendário ou, em circunstâncias muito excepcionais, no prazo de 60 dias. As empresas devem pagar as suas facturas no prazo de 60 dias de calendário, salvo disposição em contrário expressa no contrato e desde que tal não constitua um abuso manifesto face ao credor", aponta Bruxelas.
Segundo o executivo comunitário, muitas PME, incluindo empresas "saudáveis", abrem falência todos os dias na Europa por falta de pagamento das facturas que emitem e "perdem-se assim empregos e ficam por explorar oportunidades de negócio, o que hipoteca o retorno ao crescimento económico".
"É particularmente difícil para as PME defender o seu direito à pontualidade nos pagamentos. Os atrasos de pagamento geram perdas de tempo e de dinheiro e os litígios podem prejudicar as relações com os clientes. É necessário pôr termo a esta cultura de atraso nos pagamentos cujos efeitos são prejudiciais", afirmou hoje o comissário europeu responsável pela Indústria e Empreendedorismo.
Antonio Tajani destacou que "chegou o momento de os Estados-Membros transporem para o respectivo direito interno a directiva relativa aos atrasos de pagamento, dando assim às PME o apoio essencial de que necessitam nestes tempos difíceis e ajudando-os a desempenhar o papel que lhes cabe na criação de emprego".