O MUR, através de um fundo comum criado especialmente para o efeito, tratará diretamente da resolução dos bancos sinalizados como estando em necessidade pelo Conselho Único de Resolução (CUR).
Com a entrada em vigor deste mecanismo, o Banco Central Europeu (BCE) passará a ser o supervisor único do sistema bancário e com a responsabilidade de desencadear o processo de resolução identificado o banco em dificuldades, ficando em aberto a possibilidade de o CUR poder decidir o encerramento mesmo contra a opinião do BCE.
A resolução é feita através do Fundo Único de Resolução (FUR), capitalizado pelo setor bancário de todos os Estados-membros participantes e os acionistas e credores da instituição encerrada terão que suportar uma parte das perdas.
A legislação que criou o MUR estipula que "um regime de resolução eficaz deverá minimizar os custos a suportar pelos contribuintes em virtude da resolução de uma entidade em situação de insolvência".
As regras do MUR são aplicáveis aos bancos dos Estados-membros da área do euro e dos países da União Europeia que optem por aderir à união bancária.
O acordo intergovernamental que permite a entrada em vigor do MUR foi subscrito em maio por representantes de 26 Estados-membros, tendo o Reino Unido e a Suécia ficado de fora.