Há novas regras no que toca aos saldos. Desde novembro do ano passado, os comerciantes estão autorizados a praticar estes descontos quando bem entenderem, mas com uma limitação: não podem durar mais de quatro meses por ano.
E se o benefício é para o cliente, que pode assim comprar os mesmos produtos a preços reduzidos, também o é para o comerciante.
Ainda que admita que “é possível poupar muito dinheiro com as reduções”, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) nota que os saldos permitem aos comerciantes escoar produtos da estação que está a terminar, dando maior destaque à nova coleção. Também no armazenamento os saldos se traduzem em poupança para quem vende.
E porque se fala em poupança, se é cliente certifique-se de que o comerciante exibe de forma inequívoca o preço original do produto, bem como o preço de saldo. É o conselho deixado pela Deco.
Ao Dinheiro Vivo, a associação de defesa do consumidor explicou ainda que nenhum comerciante pode recusar a troca ou devolução de um produto com defeito. Há apenas uma exceção: “quando o produto tem um defeito e não há a indicação expressa de que a redução de preço se deve a defeito”.