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CES lamenta omissões da Conta Geral do Estado 2014

O Conselho Económico e Social (CES) lamentou hoje as omissões detetadas na Conta Geral do Estado (CGE)de 2014 e recomendou que passe a ser feita a comparação dos valores efetivos das rubricas da CGE com os valores orçamentados.

CES lamenta omissões da Conta Geral do Estado 2014
Notícias ao Minuto

17:35 - 16/09/15 por Lusa

Economia Parecer

A posição foi assumida na primeira versão de parecer do CES, discutida na primeira reunião do grupo de trabalho constituído no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social (CEPES), para elaborar um documento de trabalho que vai sofrer alterações em função dos contributos dos parceiros sociais até à sua aprovação final, em plenário marcado para 12 de outubro na Assembleia da República.

No documento, a que agência Lusa teve acesso, o CES lamenta as omissões que identificou na CGE e que, considera, "limitam o alcance da CGE como instrumento político de avaliação da execução da política orçamental".

"O CES recomenda que, nos próximos exercícios, a CGE proceda à comparação dos valores efectivos das rubricas da Conta das Administrações Públicas com os valores orçamentados, explicitando e justificando os desvios detetados", diz o documento de trabalho.

Recomenda ainda que a CGE passe a incluir a quantificação do impacto das principais medidas de política orçamental e a análise da interação entre a evolução macroeconómica e a política orçamental implementada.

Na primeira versão de parecer, o CES reitera que a CGE deve ser, "para além de um documento de prestação de contas na ótica contabilística e financeira, um instrumento político que permita igualmente avaliar a forma como as medidas de política foram executadas, tendo como referência os compromissos assumidos no correspondente Orçamento do Estado e os seus efeitos económicos e sociais".

O CES vai dar o seu parecer sobre a Conta Geral do Estado 2014 em resposta à solicitação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública da Assembleia da República, tendo em conta as suas competências constitucionais e legais.

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