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Associação recorre ao Supremo para travar privatização da TAP

Em causa está a declaração de interesse público que o Estado decretou para anular a providência cautelar que havia sido interposta contra a privatização da TAP.

Associação recorre ao Supremo para travar privatização da TAP

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Notícias Ao Minuto
15/06/2015 16:40 ‧ há 10 anos por Notícias Ao Minuto

O Governo invocou, pela segunda vez, o interesse público para impedir que o processo de venda da TAP fosse suspenso e seguiu com as negociações. Na última quinta-feira, após reunião do Conselho de Ministros, o Executivo anunciou que havia sido o consórcio Gateway, composto por David Neeleman, da Azul, e Humberto Pedrosa, da Barraqueiro, o vencedor da corrida à privatização da companhia aérea.

Agora, revela o Público, a Associação Peço a Palavra (APP) entregou, esta segunda-feira no Supremo Tribunal Administrativo, um “incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida”.

O realizador António-Pedro Vasconcelos é um dos promotores desta iniciativa que tem como objetivo travar a privatização da TAP. Com este “incidente de declaração de ineficácia”, a Associação espera que o Supremo fiscalize os argumentos que o Governo usou para impor o interesse nacional.

“Estamos a contestar a resolução fundamentada de interesse público que o Governo entregou e que originou o levantamento unilateral da suspensão automática do processo de reprivatização. Defendemos que essa resolução não deve ser aceite, porque o interesse público não existe”, explicou ao Público o vice-presidente da APP, Bruno Fialho.

Em comunicado a que o Público teve acesso, a Associação sublinha que se o Supremo se pronunciar “favoravelmente a este incidente e seja declarada a ineficácia dos atos de execução indevida, os efeitos dessa declaração serão retroativos”.

Dito por outras palavras, se o Supremo der ‘luz verde’ a este incidente de declaração de ineficácia, então cai por terra a negociação com David Neeleman, uma vez que os efeitos retroativos recuam até à data em que o Executivo foi “citado para a referida providência cautelar” – o que aconteceu antes de ter sido decidido qual o candidato vencedor.

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