O Governo publicou hoje em Diário da República a lei que estabelece o regime de duodécimos, que entra amanhã em vigor. No entanto, um erro impossibilita que o subsídio de férias seja pago em 12 vezes. Pode ler-se na lei que o regime “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar", e o subsídio de férias a pagar este ano já venceu a 1 de Janeiro, data anterior à entrada em vigor da lei.
O advogado André Pestana Nascimento, da Uría Menéndez - Proença de Carvalho, explicou ao Diário Económico (DE) que "se interpretarmos a lei como está escrita, então o subsídio de férias que já se venceu a 1 de Janeiro de 2013, e que é o devido este ano, tem de ser pago como era anteriormente; ou seja, esta lei não se lhe aplica".
Pedro Romano Martinez, especialista em Direito do Trabalho, também concorda, afirmando ao DE que “esta norma só tinha sentido se o diploma entrasse em vigor a 29 ou 30 de Dezembro". O especialista acrescentou que se não houver uma declaração de rectificação o regime de duodécimos só se aplica ao subsídio de Natal.
No entanto, Romano Martinez entende que não haverá consequências graves para as empresas que apliquem o regime de duodécimos ao subsídio de férias, pois sempre foi esta a intenção inicial da Assembleia da República.