Lista VIP existe e vai ser enviada para o Ministério Público
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) confirmou, esta terça-feira, a existência da tão falada Lista VIP de contribuintes.
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Economia CNPD
De acordo com o Jornal de Negócios, a CNPD aprovou uma deliberação acerca dos procedimentos internos do Fisco que levaram à criação da mesma lista onde estão incluídos os nomes do primeiro-ministro, do Presidente da República, do vice-primeiro-ministro e do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Esta deliberação vai ser enviada para o Ministério Público por a CNPD ter considerado que existem provas “que podem indiciar ilícitos criminais”.
"Informo que o universo sujeito a alerta VIP é o seguinte: Passos Coelho, Cavaco Silva, Paulo Portas, Paulo Núncio", refere a ASI no e-mail, datado de 24 de fevereiro e enviado à Direção de Serviços de Auditoria Interna (DSAI) e a Graciosa Delgado, diretora da área de informática.
No documento é ainda explicado que os primeiros três nomes estão inseridos "desde o início" e que o último, Paulo Núncio, foi "incluído na sequência de processo de auditoria por consulta aos dados fiscais do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais".
Assim, e com base noutros factos apurados, a CNPD conclui que foi levado à prática, "durante cerca de quatro meses, um sistema de alarmística baseado numa lista de contribuintes".
Do conteúdo das comunicações trocadas entre a ASI e a DSAI "resulta claro", considera a CNPD, que o sistema de alerta esteve em "efetiva produção" e que a realização de testes ocorreu "com sucesso".
"Este sistema foi desenvolvido para confrontar todos os eventos (acessos, consultas e outras operações) com uma lista de números de contribuinte pré-definida", afirma a CNPD.
Considerando que a AT não tem mecanismos adequados e eficazes de controlo dos acessos aos dados pessoais dos contribuintes, a CNPD afirma que "não se compreende a adoção de um sistema exclusivo para controlo dos acessos a um grupo específico de contribuintes".
Para a Comissão Nacional, "tal prática origina uma diferenciação de tratamento dos cidadãos, na medida em que implica uma ação sancionatória célere somente para certos casos, o que pode ter um efeito dissuasor do acesso aos dados de apenas alguns contribuintes, logo não garantindo a mesma proteção para todos".
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