Lisboa, 04 jan - O grupo Vinci tem que entregar à Parpública uma garantia bancária de 2.980 milhões de euros, equivalente à diferença entre o montante a pagar pela ANA (3.080 milhões de euros) e a prestação inicial de 100 milhões de euros.
O despacho do ministro das Finanças hoje publicado em Diário da República acrescenta que o grupo francês pode substituir a garantia por um depósito bancário em garantia a favor da Parpública, "apenas no caso de os respetivos termos serem acordados com a Parpública e homologados" pelo Governo.
A garantia deve ser entregue até ao momento da celebração dos instrumentos jurídicos que concretizam a venda da empresa gestora dos aeroportos portugueses à francesa Vinci, "no prazo de 10 dias úteis contados da sua aceitação pelo proponente selecionado, ou da decisão das reclamações sobre os mesmos apresentadas".
O Governo anunciou a decisão de vender 95% do capital da ANA à Vinci no dia 27 de dezembro e concedeu um prazo máximo de nove meses para a empresa francesa pagar a totalidade dos 3.080 milhões de euros.
A prestação da garantia bancária já estava prevista no caderno de encargos relativo à privatização da ANA, cessando a sua vigência após ser efetuada a totalidade do pagamento.
Também em dezembro, o Governo decidiu recusar a proposta do grupo Synergy para a compra da TAP, porque o grupo não deu "as garantias adequadas", justificou a secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Albuquerque.
RCR (JNM/DN)// MSF
Noticias Ao Minuto/Lusa