Silva Peneda defende que a requisição civil decretada para a TAP por parte do Governo apresenta “problemas de natureza jurídica”.
Em declarações na Rádio Renascença, o presidente do Conselho Economico e Social (CES) refere que a requisição só poderia ser pedida, de acordo com a lei, caso os sindicatos não cumprissem “os serviços mínimos”.
Por isso, defende que dever-se-ia ter aguardado pela decisão do Tribunal Arbitral em relação ao assunto, identidade que costuma ser célere nestas decisões e que tem obrigatoriamente que até 48h antes da greve divulgar que tipo de serviço estarão disponíveis.
"É preciso saber que serviços mínimos irão ser decretados e depois, no dia 27 às 0 horas e 5 minutos, saber se os serviços mínimos estão a ser cumpridos ou não. Na minha leitura, só nesse momento, de acordo com a legislação vigente, é que pode ser decretada a requisição civil”, refere o presidente do CES.
Assim, Silva Peneda defende que nem o sindicato nem o Governo ficam bem na fotografia.