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Como se escolhe o cabeça-de-casal? É possível recusar o cargo?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos. Conheça a resposta à questão desta sexta-feira, dia 17 de outubro.

Como se escolhe o cabeça-de-casal? É possível recusar o cargo?

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
17/10/2025 10:15 ‧ há 8 horas por Notícias ao Minuto

"No âmbito do processo de inventário, o cabeça-de-casal é a pessoa responsável pela administração da herança até à partilha dos bens. A sua designação encontra-se regulada no artigo 2080.º do Código Civil, que estabelece uma ordem preferencial para a sua nomeação.

 

Desta forma, a escolha do cabeça-de-casal obedece a uma hierarquia legal, salvo se os herdeiros acordarem em sentido diverso. O cargo defere-se pela ordem seguinte: a) ao cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal; b) ao testamenteiro, salvo declaração do testador em contrário; c) aos parentes que sejam herdeiros legais; d) aos herdeiros testamentários.

De entre os parentes que sejam herdeiros legais, prefere-se os mais próximos em grau. E de entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco, ou de entre os herdeiros testamentários, prefere-se os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte. Sendo que, em igualdade de circunstâncias, prefere-se o herdeiro mais velho.

Na ausência de acordo entre os herdeiros, o tribunal pode intervir para designar o cabeça-de-casal, tendo em conta o interesse da boa administração da herança.

Quanto à questão se é possível recusar o cargo, a resposta é sim, é possível recusar o cargo de cabeça-de-casal. Assim, nos termos do artigo 2085.º do Código Civil, a recusa pode ser fundamentada pelas seguintes razões:  se tiver mais de setenta anos de idade; se estiver impossibilitado, por doença, de exercer convenientemente as funções; se o exercício das funções de cabeça-de-casal for incompatível com o desempenho de cargo público que exerça.

A recusa deve ser comunicada ao tribunal, ou ao notário responsável pelo processo de inventário, que então designará outro cabeça-de-casal, respeitando a ordem legal ou o consenso dos interessados."

A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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