Os deputados aprovaram, na quarta-feira, na Assembleia da República, uma série de mudanças fiscais, que visam sobretudo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Afinal, o que vai mudar?
- Novo regime de grupos de IVA
O Parlamento aprovou, na especialidade, uma proposta de lei do Governo que cria um regime de grupos de IVA para os grupos económicos consolidarem os valores do imposto a pagar ou a recuperar junto do Estado.
A proposta do executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) introduz o regime de grupos de IVA, "que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais", segundo a proposta que deu entrada no parlamento em 29 de agosto.
O novo modelo dirige-se às empresas que pertencem ao mesmo grupo económico, assente "na consolidação dos saldos do imposto a entregar ou a recuperar por parte dos membros de um grupo societário".
Para isso, as empresas têm de estar ligadas entre si "por estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização", refere o Governo na exposição de motivos da proposta de lei.
De acordo com a explicação da iniciativa, a consolidação acontece "numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pelo membro do grupo considerado como a entidade dominante [a casa-mãe do grupo económico]".
Na proposta, o Executivo ressalva que as empresas do grupo "continuam a apresentar as respetivas declarações periódicas, apurando o respetivo saldo, credor ou devedor, que é depois relevado na declaração do grupo".
- IRC vai baixar em 2026
O Parlamento também aprovou, na especialidade, a proposta de lei do Governo para reduzir a taxa do IRC para 19% em 2026 e para que a tributação continue a baixar nos dois anos seguintes, até ficar em 17% em 2028.
No diploma, o Governo propõe ao parlamento reduzir a taxa geral de IRC ao longo dos próximos três anos, até ficar nos 17% em 2028, prevendo uma descida da taxa dos atuais 20% para 19% no próximo ano, para 18% em 2027 e para 17% a partir de 2028.
Além da descida da taxa geral, foi também aprovada na especialidade uma redução da taxa que se aplica à primeira fatia dos lucros das pequenas ou médias empresas e das empresas de pequena média capitalização, para 15% a partir de 2026.
Neste momento, a taxa que se aplica aos primeiros 50.000 euros da matéria coletável das PME já é mais baixa do que a taxa geral de IRC, situando-se em 16%.
- Alteração ao incentivo no IRC ao aumento dos salários
Por fim, o Parlamento aprovou, na especialidade, uma alteração às regras do incentivo fiscal à valorização salarial, para as empresas acederem à dedução do IRC sem terem de reduzir as desigualdades salariais entre trabalhadores.
Neste momento, para as empresas deduzirem ao IRC os custos com os aumentos salariais dos trabalhadores, têm de diminuir o "leque salarial" entre os trabalhadores, isto é, as desigualdades nos vencimentos entre a base dos 10% de profissionais mais bem remunerados e os 10% pior remunerados.
Com a alteração agora aprovada, deixa de ser necessário as empresas cumprirem esta condição. Os restantes critérios já consagrados na legislação para as empresas acederem ao incentivo fiscal continuam de pé.
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