O Instituto da Segurança Social (ISS) revelou, na quarta-feira, que o pedido do Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode ser feito online.
"Sabe que não precisa de se deslocar aos serviços de atendimento para solicitar o Complemento Solidário para Idosos? Pode fazê-lo de forma fácil, cómoda e segura diretamente online, no Portal da Segurança Social", pode ler-se num comunicado publicado no site do organismo público.
O que é o Complemento Solidário para Idosos?
Vale sublinhar que o CSI é um apoio mensal destinado a complementar os rendimentos de pessoas idosas em situação de maior vulnerabilidade económica.
De acordo com a Segurança Social, o CSI pode ser pedido por:
- Pessoas com idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice e que possuam baixos rendimentos.
- Pensionistas de Invalidez que não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
Como fazer o pedido online?
Ainda de acordo com o organismo público, para aceder à funcionalidade no Portal da Segurança Social, siga os seguintes passos:
- Na página principal selecione 'Ação Social'.
- Escolha a opção 'Apoios e respostas sociais'.
- Clique em 'Complemento Solidário para Idosos'.
Quais as condições para ter direito?
- ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem o valor de referência do complemento, se for uma pessoa (titular isolado);
- ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 1,75 vezes o valor de referência anual, enquanto casal, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos que ultrapassem o valor de referência anual;
- morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos.
- receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice;
- não ter acesso à Pensão Social, por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal.
- autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
- estar disponível para pedir outros apoios de Segurança social a que tenha direito.
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