Segundo a nota publicada hoje na página do banco central na internet, as alterações atualizam as informações essenciais a serem apresentadas pelas instituições para efeitos dos pedidos de autorização para o exercício de funções como membro de órgãos de administração e fiscalização e demais pedidos.
"De modo geral, o objetivo desta alteração é promover uma análise mais célere e completa dos processos de autorização para o exercício de funções como membro dos órgãos de administração e fiscalização das instituições supervisionadas, com o objetivo de aumentar a eficiência de tais processos", explica o BdP.
Estão previstas mudanças como a dispensa e simplificação de determinados elementos para a adequada apreciação relativamente aos membros reconduzidos para um novo mandato, atualmente aplicável às instituições sujeitas à supervisão, relativamente às quais não tenham ocorrido alterações ao seu conteúdo desde o último pedido de autorização ou, sendo caso disso, comunicações posteriores.
"Adicionalmente, foram introduzidas medidas para promover a apresentação atempada de pedidos de autorização para o exercício de funções, nomeadamente através da previsão de prazos para o efeito, de modo a evitar o prolongamento não intencional e injustificado dos mandatos dos órgãos de administração e fiscalização das instituições, resultando na permanência dos membros desses órgãos em funções por um período excessivo após o termo dos seus mandatos e/ou da designação dos membros escolhidos para o novo mandato em Assembleia Geral", lê-se no documento.
Esta alteração foi efetuada após um processo de consulta pública, que decorreu entre 24 de abril de 2025 e 09 de junho de 2025.
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