O requerimento apresentado pelo partido Chega foi aprovado por unanimidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares presentes na reunião de hoje no momento da votação (Chega, PSD, PS e Chega).
A deputada do Chega Patrícia Almeida considerou ser "necessário, ao fim de cinco anos, que haja uma explicação cabal por parte da AT não só perante o parlamento, mas principalmente aqueles que mais afetados se sentem pela não tributação dos impostos relativos" às barragens.
O deputado do PSD Hugo Carneiro disse que o partido concorda com a presença da diretora-geral da AT.
Também o deputado do PS Miguel Costa Matos disse que, sendo este "um tema que tem barbas", é vantajoso "nova prestação de contas" sobre o assunto.
Uma das operações que nos últimos anos suscitou debate público sobre a tributação das barragens foi a venda, em 2020, pela EDP, de um conjunto de seis centrais hidroelétricas no Douro internacional a um consórcio francês liderado pela Engie, por 2.200 milhões de euros.
A venda das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua não foi sujeita a Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, o que levou o Ministério Público a abrir um inquérito, no qual a AT participa enquanto órgão de polícia criminal, para averiguar as suspeitas iniciais de fraude fiscal.
Quando esteve no parlamento a 08 de janeiro a falar sobre barragens, Helena Borges afirmou que o apuramento dos impostos associados à transação estava "em condições de ser concluído" e referiu havia "condições" para liquidar o valor a "qualquer momento".
A par da questão fiscal desta venda em concreto, o grupo cívico Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM) tem apresentado argumentos jurídicos nos últimos anos para considerar que, à luz da legislação em vigor, as barragens produtoras de energia -- as seis do Douro e outras localizadas pelo país em outros concelhos -- estão sujeitas a IMI.
O anterior Governo de António Costa mandou a AT liquidar o IMI das centrais até ao final do ano de 2023, relativamente aos quatro anos anteriores, aplicando à cobrança do IMI o sentido de um parecer de 2006 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que estabelece como são qualificados juridicamente os bens incorporados nas concessionárias das barragens e cuja consequência, no caso do IMI, faz com que as construções e edificações das barragens devam ser consideradas prédios para efeitos desse imposto.
Relativamente ao IMI das seis barragens vendidas no Douro, a diretora-geral afirmou em janeiro não ter havido caducidade do imposto relativo a 2019 e 2020.
[Notícia atualizada às 10h52]
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