"A Comissão Europeia multou as empresas de moda Gucci, Chloé e Loewe por fixarem preços de revenda, em violação das regras de concorrência da União Europeia. A investigação da Comissão revelou que as três empresas restringiram a capacidade dos retalhistas independentes com quem trabalham de definir os seus próprios preços de venda, tanto 'online' como em lojas físicas, para produtos desenhados e vendidos sob as respetivas marcas", anunciou a instituição em comunicado.
"Este tipo de comportamento anticoncorrencial aumenta os preços e reduz a escolha dos consumidores", adianta Bruxelas, explicando que o valor total de 157 milhões de euros de multa já conta com uma redução pela cooperação das empresas de moda sediadas em Itália, França e Espanha de produtos de moda de luxo.
O executivo comunitário iniciou investigações por sua própria iniciativa e realizou inspeções não anunciadas nas sedes da Gucci (Itália), Chloé (França) e Loewe (Espanha) em abril de 2023, tendo iniciado um procedimento formal em julho de 2024.
A investigação formal da Comissão Europeia demonstrou que as três empresas de moda praticaram manutenção de preços de revenda por terem "limitado a capacidade dos seus retalhistas 'online' e físicos -- que são revendedores independentes -- de definir os seus próprios preços de venda para praticamente toda a gama de produtos desenhados e vendidos sob as suas marcas, incluindo roupa, artigos de couro, calçado e acessórios de moda".
Em concreto, estas três companhias pediram que os revendedores não se desviassem dos preços de venda recomendados, aplicassem taxas máximas de desconto e seguissem períodos específicos para saldos.
Estas infrações abrangem todo o território do Espaço Económico Europeu até abril de 2023 e, de acordo com Bruxelas, começaram em abril de 2015 no caso da Gucci, em dezembro de 2019 na Chloé e em dezembro de 2015 na Loewe.
"Estas práticas retiraram aos retalhistas a sua independência de fixação de preços e reduziram a concorrência entre eles, ao mesmo tempo que as marcas procuravam proteger as suas próprias vendas da concorrência dos seus distribuidores", argumenta o executivo comunitário.
Esta foi vista como uma infração única e contínua já que os Tratados da UE proíbem acordos e outras práticas empresariais restritivas que possam afetar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no mercado interno.
Para calcular as multas, a Comissão Europeia teve em conta a gravidade e duração dos casos, a abrangência geográfica e o valor das vendas diretas e indiretas.
Porém, a cooperação nesta investigação levou à redução dos montantes pelo fornecimento de provas de valor acrescentado, pela denúncia de infrações ou pelo apoio no período temporal.
Assim, a Gucci beneficiou de uma redução de 50% para 119,7 milhões de euros, a Chloé de um desconto de 15% para 19,7 milhões de euros e a Loewe de uma diminuição de 50% para 18 milhões de euros.
"As três empresas de moda agiram independentemente umas das outras, mas a duração dos três casos sobrepõe-se e muitos dos retalhistas em causa vendem produtos concebidos pelos três 'designers'", afirma ainda Bruxelas.
[Notícia atualizada às 11h14]
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