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Retroativos do apoio à renda chegam este mês (com atraso): Quem recebe?

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€. Saiba quem tem direito e a quem é que vai ser pago, com retroativos, este mês.

Retroativos do apoio à renda chegam este mês (com atraso): Quem recebe?

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Notícias ao Minuto
14/10/2025 07:59 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

Os retroativos de janeiro a agosto do apoio extraordinário à renda vai ser pago em outubro, depois de vários atrasos. De acordo com a TVI, mais de 129 mil inquilinos vão contar com o subsídio este mês, embora 58 mil processos continuem suspensos.

 

O que é o apoio extraordinário à renda?
 
O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%, de acordo com a informação disponibilizada no site do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Quais são os critérios para beneficiar do apoio?
 
Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios, segundo o IHRU:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
  • Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
  • Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
    se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
  • Prestações de desemprego ou de parentalidade;
  • Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
  • Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

"Os agregados familiares que preencham as condições de elegibilidade para receber o apoio extraordinário à renda são informados pela AT [Autoridade Tributária] do montante do apoio atribuído e dos dados considerados para o seu apuramento", assegura ainda o IHRU.

Após polémica, apoio à renda cai na conta em setembro: Quem recebe?

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O Governo anunciou que mais de 129.600 inquilinos receberão o pagamento do apoio extraordinário à renda em setembro, com retroativos a janeiro. No entanto, mais de 58 mil terão o pagamento suspenso devido a incongruências.

Beatriz Vasconcelos com Lusa | 08:09 - 28/08/2025

Como e quando é efetuado o pagamento do apoio?
 
O site do IHRU revela ainda que o "pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária)".

"Com o pagamento da primeira prestação mensal do apoio são também pagas, retroativamente, as prestações do apoio relativas a rendas pagas desde 01.01.2023. Caso o apoio apurado seja inferior a 20 euros, será pago a cada seis meses", pode ainda ler-se. 

Provedoria de Justiça denunciou graves irregularidades

De recordar que a Provedoria de Justiça anunciou ter enviado um ofício à secretária de Estado da Habitação a apelar à revisão urgente do apoio extraordinário para pagamento de renda, após ter recebido um "volume significativo de queixas" reveladoras de graves irregularidades.

Apoio à renda: Provedoria de Justiça denuncia graves irregularidades

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A Provedoria de Justiça denuncia graves irregularidades no apoio extraordinário para pagamento de renda, apelando à secretária de Estado da Habitação para uma revisão urgente do sistema.

Lusa | 11:26 - 26/08/2025

Leia Também: Senhorios lamentam que habitação seja "nota de rodapé" no Orçamento 

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