Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Atualmente, a lei estipula que "para determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos do IRC e dos sujeitos passivos do IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes aos aumentos salariais relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado são considerados em 200% do respetivo montante, contabilizado como custo do exercício", quando "o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7% e aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%".
Depois de introduzir este limiar mínimo de 4,7% no OE para 2025, o Governo pretende agora atualizar esta fasquia, em linha com o referencial estabelecido em sede de concertação social.
Deste modo, a proposta de OE2026 prevê que as empresas continuem a ter o incentivo ao IRC no próximo ano, se "o aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,6 %" e "o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,6%".
No que toca ao referencial para o aumento global dos salários (discutidos em negociação coletiva), no acordo assinado em outubro de 2024 o executivo manteve os valores previstos no acordo assinado pelo anterior governo (4,7% em 2025 e 4,6% em 2026).
Já para 2027 e para 2028 apontou para 4,5% em cada um desses anos.
Em 19 de setembro, o parlamento aprovou, na generalidade, uma alteração às regras do incentivo fiscal à valorização salarial, para que as empresas possam aceder à dedução do IRC sem a obrigação de reduzir as desigualdades salariais entre trabalhadores.
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