De acordo com a proposta entregue hoje no parlamento, o Governo avança com propostas de alteração do regime desta contribuição criada em 2014 pelo governo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho, na altura com caráter temporário.
Na proposta, lê-se que é "revogada alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual". Essa alínea refere-se à incidência sobre as concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural.
A CESE tem sido alvo de contestação judicial nos últimos anos por empresas como a EDP, Galp e REN.
Uma decisão de julho deste ano do Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a norma que dita o pagamento da CESE por empresas do subsetor do gás natural.
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