"As operações específicas do Tesouro efetuadas para garantir a execução do Portugal 2030, o encerramento do Portugal 2020, dos Quadros Financeiros Plurianuais de 2014- 2020 e 2021-2028 para a área dos assuntos internos, o financiamento da Política Agrícola Comum (PAC) e da Política Comum das Pescas, incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coesão (FC), dos programas de cooperação territorial europeia, do FEAC, dos instrumentos financeiros enquadrados no Next Generation EU, [...] devem ser regularizadas, no máximo, até ao final do exercício orçamental de 2027", lê-se no documento.
Contudo, a proposta, que foi hoje entregue na Assembleia da República, determinou alguns limites no que se refere à antecipação de fundos.
Foi assim fixado um limite de 3.600.000.000 euros no que se refere aos programas cofinanciados pelo FEDER -- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, FSE e FSE + -- Fundo Social Europeu, Fundo de Coesão, FEAC -- Fundo Europeu de Apoio a Carenciados, enquadrados no Next Generation EU, como o REACT-EU, PRR -- Plano de Recuperação e Resiliência e FSJ.
Já os programas cofinanciados pelo FEADER -- Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, FEAGA -- Fundo Europeu Agrícola de Garantia, FEAMP -- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, FEAMPA - Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura não podem exceder os 1.350.000.000 euros.
Por sua vez, para os programas financiados pelo Fundo para a Segurança Interna e pelo Instrumento de Gestão de Fronteiras e Vistos, o limite é de 35 milhões de euros.
Relativamente aos programas financiados pelo FAMI 2030 -- Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, o máximo é de 15 milhões de euros.
Por último, o Governo definiu um teto de 300 milhões de euros, aplicável aos sistemas de incentivos do Portugal 2020, em particular, na componente a financiar por reembolsos.
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