Esta medida foi introduzida no Orçamento do Estado deste ano e vai continuar a vigorar em 2026, segundo o documento entregue hoje pelo Governo na Assembleia da República.
Assim, de acordo com a proposta de OE2026, "ficam isentas de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, as importâncias pagas ou colocadas à disposição do trabalhador ou membros de órgãos estatutários, em 2026, suportadas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço", lê-se.
Além do IRS, os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço continuam também isentos "da base de incidência contributiva dos RCSPSS [Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social]", acrescenta o documento.
Não obstante, e tal como vigora atualmente, a medida vai continuar sujeita a certas condições.
Deste modo, estas isenções só se aplicam às empresas que efetuem um aumento salarial "elegível para efeitos do artigo 19.º-B do EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais]", que estabelece como fasquia que o "aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%" e que o "aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7%".
Estas condições têm vindo a ser contestadas pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), que defende que a medida não deve estar dependente dos aumentos salariais acima do referencial estabelecido no acordo assinado em sede de concertação social.
O Governo entregou hoje no parlamento a proposta de Orçamento do Estado para 2026, um dia antes do prazo-limite definido por lei. O Governo prevê que a economia cresça 2% este ano e 2,3% em 2026.
[Notícia atualizada às 13h31]
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