De uma maneira geral, "é obrigatória a existência de instalações sanitárias destinadas aos clientes nos estabelecimentos de restauração", de acordo com um guia sobre as boas práticas no setor. Porém, há exceções.
Ou seja, a existência de casa de banho, ou WC, nos restaurantes deixa de ser obrigatória quando os estabelecimentos:
- Estão integrados em área comercial ou em empreendimento turístico que disponha de instalações sanitárias comuns; ou
- Confecionem refeições para consumo exclusivo fora do estabelecimento.
Além disso, estabelece o mesmo guia, "no caso dos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 30 lugares, as instalações sanitárias são obrigatoriamente separadas por sexo e com cabines individualizadas".
Tenho de pagar pela utilização da casa de banho? Restaurantes podem cobrar?
O mesmo documento refere que a "utilização das instalações sanitárias é gratuita para clientes, podendo o estabelecimento impedir o acesso às referidas instalações ou cobrar um valor para sua utilização a quem não consuma, desde que esta regra esteja publicitada".
Importa também sublinhar que as "instalações sanitárias destinadas aos clientes devem encontrar-se, obrigatoriamente, no interior do estabelecimento, separadas dos espaços de refeição e de manuseamento de alimentos".
"Devem dispor dos equipamentos e utensílios necessários à sua utilização e devem ser mantidas em bom estado de higiene e conservação", pode também ler-se.
O Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, recorde-se, é resultado de um trabalho conjunto entre a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
"Este guia é destinado aos consumidores e agentes económicos do setor da restauração e bebidas e procura responder e esclarecer dúvidas recorrentes como, por exemplo, a gratificação, os métodos de pagamento, a lotação dos espaços, o consumo mínimo nos estabelecimentos de restauração e bebidas, entre outros", anunciou, na altura, o Governo.
"Cada vez mais comum" em Portugal: Quais são as regras das gorjetas?
"cada vez mais comum" os restaurantes apresentarem duas opções de pagamento da conta, uma que inclui o valor da refeição e outra que acrescenta uma percentagem de gorjeta ou gratificação. Quem o diz é a DECO PROTeste, sublinhando que a "gratificação de serviços não é obrigatória em Portugal".
Significa isto que a decisão de deixar ou não gorjeta é sempre do cliente: "A decisão é sua se lhe apresentarem uma conta com dois valores".
"A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) informa, inclusive, que 'não é considerada boa prática a sugestão de gorjeta, por parte do estabelecimento, através da inclusão da mesma no talão de caixa ou na lista de preços'. O consumidor tem essa opção caso fique agradado com a qualidade da refeição e do serviço. Nesse caso, pode pagar em numerário ou através de multibanco", explica a organização de defesa do consumidor.
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