Segundo o relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, divulgada hoje pelo TdC, que recusou o visto, verificou-se um "aumento dos saldos à guarda do IGCP (abrangendo um longo intervalo temporal -- 2005 a 2024), à manutenção no stock da dívida de títulos eventualmente prescritos (por falta de informação) e outros em risco de prescrição".
Os riscos identificados contemplam 603 milhões de euros no stock da dívida, que são "relativos a instrumentos pertencentes a 16.782 titulares (falecidos ou com outros saldos à guarda do IGCP, imobilizados ou à ordem)", bem como 494 milhões no stock da dívida, referentes a 56.759 contas sem informação cruzável com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Além disso, existem ainda 77 milhões de euros à guarda da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP (47 milhões em contas imobilizadas e 30 milhões à ordem), pertencentes a 6.710 titulares, que a entidade não consegue pagar por impossibilidade de efetivar o pagamento ou por se encontrarem imobilizados por morte do titular.
A maioria deste montante estava associada aos certificados de aforro série C, sendo de destacar que a "principal parcela destes valores à guarda do IGCP refere-se a titulares falecidos, mas existem valores também avultados por outras razões".
Há contas imobilizadas, o que pode também dever-se a ordens de tribunal ou penhoras, enquanto nas contas à ordem existem dificuldades relacionados com contas encerrradas e problemas com o IBAN.
O TdC destaca ainda que estes 77 milhões "não estão refletidos na CGE, como deveriam, em 'saldos dos encargos pagáveis'".
Neste relatório é então feito o alerta de que "sem a flexibilização de algumas regras e uma estratégia de comunicação eficaz, o processo de conversão dos Certificados de Aforro pode implicar perda de juros pelas famílias".
Em causa estão as regras do processo de conversão dos títulos dos certificados de aforro em escriturais, que ocorrerá entre 05/01/2026 e 29/11/2029, que "pode significar o resgate automático dos títulos das séries A e B, deixando de contar juros a partir desta data".
Segundo o TdC, os titulares de certificados de aforro "terão de proceder à entrega dos títulos físicos (séries A, B, C e D) o que, a não suceder até 29/11/2029, implica o resgate automático dos títulos das séries A e B que, apesar de serem perpétuos, deixarão de contar juros a partir dessa data, mesmo para titulares com conta aforro atualizada".
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