A promessa já tinha sido deixada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, na semana passada: o Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai aumentar no próximo ano. A intenção do Executivo, incluída na proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), deverá ser aumentar este apoio em 40 euros.
Este valor, refira-se, é avançado esta terça-feira pelo Jornal de Notícias, que lembra que o valor máximo que um idoso pode receber, atualmente, é de 630,67 euros.
Há uma semana, recorde-se, o primeiro-ministro prometeu que no próximo Orçamento do Estado haverá novo aumento do CSI e, caso exista folga, voltar a dar "a meio do ano" um suplemento às pensões mais baixas.
Na apresentação da recandidatura de Rui Sampaio à Câmara Municipal de Góis (Coimbra), o presidente do PSD, Luís Montenegro, dirigiu-se, em especial, aos pensionistas e reformados, salientando que, com o seu Governo, o valor de referência para a atribuição do CSI já subiu duas vezes e subirá uma terceira no próximo ano.
"Quando chegámos ao Governo eram 550 euros, grosso modo, aumentámos primeiro para 600, depois para 630, e até ao dia 10 de outubro, o país ficará a saber quanto é que propomos aumentar para o próximo ano", disse, referindo-se à data de entrega do Orçamento do Estado para 2026, que coincide com o último dia da campanha autárquica.
Afinal, quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, ou seja, 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.
De acordo com a Segurança Social, estas são as condições para ter direito:
- Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 13 244,00 euros por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano.
Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos: Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 7 568,00 euros por ano. - Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).
- Têm direito ao CSI os titulares de:
- Pensão de Velhice ou de Sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social
- Pensão de Invalidez do regime geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão - Não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite de 209,00 euros se for uma pessoa ou de 313,50 euros se for um casal.
- Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
- Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
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