Já pode fazer o pedido de majoração do subsídio de desemprego no Portal da Segurança Social, "de forma simples e rápida", anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS). Afinal, quem pode pedir? E como?
Antes de mais, importa referir que "este aumento de 10% na prestação pode ser aplicado ao Subsídio de Desemprego, ao Subsídio por Cessação de Atividade e ao Subsídio por Cessação de Atividade Profissional", pode ler-se num comunicado divulgado pelo ISS.
Quem pode pedir a majoração?
De acordo com o Instituto da Segurança Social, a majoração do subsídio de desemprego pode ser pedida por:
- Agregados familiares monoparentais: famílias com pelo menos um filho com abono de família ativo, onde os maiores de idade sejam apenas o próprio, os filhos ou equiparados.
- Casais (Cônjuges ou unidos de facto): em que ambos estejam desempregados e a receber Subsídio de Desemprego, ou um dos cônjuges/parceiros receba Subsídio de Desemprego e o outro esteja desempregado, sem subsídio e inscrito no centro de emprego. É necessário que tenham ainda pelo menos um filho a cargo que não esteja a trabalhar ou a receber Subsídio de Desemprego.
De acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, a "majoração é atribuída a cada um dos beneficiários e se um deles deixar de receber subsídio de desemprego e passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego, não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro beneficiário continua a receber a majoração no agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego".
"O valor do subsídio de desemprego aumenta em 10% em determinadas situações de desemprego e se existirem filhos a cargo dos desempregados", é ainda explicado.
Como fazer o pedido?
Ainda segundo o ISS, o pedido pode ser feito no portal da Segurança Social em poucos passos:
- No menu principal escolha 'Desemprego'
- Selecione 'Subsídio de Desemprego'
- Clique em 'Consultar e pedir majoração de subsídio de desemprego'
O que é o subsídio de desemprego?
Importa referir que o subsídio de desemprego é "um apoio pago em dinheiro, por mês, às pessoas desempregadas que se encontram inscritas no centro de emprego ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional (a partir de agora designado por Serviço de Emprego), para compensar a falta de salário devido à perda involuntária de emprego", de acordo com a Segurança Social.
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