De uma maneira geral, um presidente de câmara pode inaugurar obras nesta fase, mesmo com as Eleições Autárquicas à porta, "desde que esses atos tenham carácter necessário ou urgente", explicou Joana Alves da Silva, associada principal de Administrativo e Contratação Pública da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, ao Notícias ao Minuto.
"Com a publicação do decreto que marque a data das eleições autárquicas (que ocorreu em 14 de julho), os órgãos das autarquias locais estão proibidos de publicitar atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública", explicou.
Porém, "como é entendimento da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e do Tribunal Constitucional, isso não significa que os titulares dos órgãos das autarquias locais estejam impedidos de realizar ou participar em eventos (conferências, assinaturas de protocolos ou inaugurações), nem de realizar entrevistas, discursos ou responder a meios de comunicação social".
"Por isso, nesta fase, um presidente de uma câmara municipal pode inaugurar obras e informar sobre eventos municipais, desde que esses atos tenham carácter necessário ou urgente, meramente informativo e, em qualquer caso, desacompanhados de quaisquer elogios, promoção ou enaltecimento do trabalho realizado ou dos seus autores. No entanto, esta questão é especialmente sensível quando os atuais titulares dos órgãos sejam recandidatos, sendo mais intensas as exigências de neutralidade e imparcialidade", adverte Joana Alves da Silva.
E se as regras não forem cumpridas?
De acordo com a advogada, "são diversas as consequências legais para o incumprimento destas regras":
"Desde logo, a violação da regra da proibição de publicidade institucional pode constituir a prática de uma contraordenação, passível de aplicação de uma coima, entre 15.000,00€ e 75.000,00€. Adicionalmente, a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade poderá constituir a prática de crime, concretamente, do previsto no artigo 172.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, o qual é punível com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias, podendo, ainda, dar lugar à aplicação da pena acessória de suspensão, de 6 meses a 5 anos, de alguns direitos, entre os quais o de acesso a cargos públicos", elucidou.
Joana Alves da Silva é associada principal de Administrativo e Contratação Pública da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados© PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados
Mais: "Estando em causa publicidade institucional que ainda seja possível retirar, a CNE pode determinar a notificação do Presidente do órgão executivo para proceder à respetiva retirada, sob cominação de que, se não o fizer, incorrer na prática do crime de desobediência, previsto e punido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal. Das deliberações da CNE cabe recurso para o Tribunal Constitucional, a interpor no prazo de um dia".
Há risco de instrumentalização de recursos públicos para fins eleitorais?
Na opinião de Joana Alves da Silva, "esse risco, em abstrato, existe".
"Por isso mesmo é que foi instituído o regime legal em vigor, que, como referido, proíbe, designadamente, a publicidade institucional e estabelece consequências severas para esse incumprimento, justamente com o propósito de evitar que, na prática, essa instrumentalização não exista", acrescenta,
O que é a publicidade institucional?
A advogada esclarece que "por publicidade institucional entende-se as campanhas de comunicação ou atos isolados, realizada por entidades públicas, financiada por recursos públicos, com o objetivo, direto ou indireto, de promover a imagem, iniciativas ou atividades de entidade, órgão ou serviço público, utilizando linguagem identificada com a atividade propagandística, podendo ser concretizada tanto mediante a aquisição onerosa de espaços publicitários ou em órgãos de comunicação social escrita, de radiodifusão e de radiotelevisão, como através de meios próprios (redes sociais, sites, documentos, cartazes, entre outros)".
Esclarece ainda que a publicidade institucional está proibida pelas seguintes razões: "Para impedir que os recursos públicos sejam colocados ao serviço de alguma candidatura; para evitar que os titulares dos órgãos das autarquias locais intervenham, direta ou indiretamente, em campanha eleitoral ou, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra".
A advogada adianta, por fim, que, perante circunstâncias fora da lei, os "cidadãos ou candidatos poderão participar os factos à CNE, nomeadamente, através do preenchimento do formulário eletrónico disponível na página desta entidade (https://www.cne.pt/form/consulte-cne-queixas)".
Eleições acontecem no dia 12 de outubro
Mais de 9,3 milhões de eleitores estão inscritos para votar nas eleições autárquicas de 12 de outubro, dos quais mais de 41 mil são cidadãos estrangeiros recenseados em Portugal, segundo a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI).
A campanha oficial para as eleições autárquicas decorrerá até 10 de outubro, sexta-feira que antecede o dia eleitoral.
Os dados provisórios da CNE estimam que se candidatam nestas autárquicas 817 forças políticas e movimentos, dos quais 618 são candidaturas de grupos de cidadãos eleitores, 181 candidaturas de diferentes coligações partidárias e ainda de 18 partidos políticos.
De acordo com os números provisórios, no total, as candidaturas apresentaram 1.588 listas às câmaras municipais, 1.524 às assembleias municipais e 9.750 a assembleias de freguesia.
Nas eleições autárquicas, que decorrem entre as 08h00 e as 19h00 de 12 de outubro, os eleitores vão eleger os órgãos dirigentes de 308 câmaras municipais, 308 assembleias municipais e 3.221 assembleias de freguesia.
Outras 37 freguesias vão escolher o executivo em plenários de cidadãos, por terem menos de 150 votantes.
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