Imagine que empresta o seu carro a um filho e há um acidente, o seu seguro automóvel cobre os danos? Por norma, sim, mas nem sempre isto acontece.
"Por norma, o seguro cobre os danos causados na viatura, seja quem for o condutor. Se a apólice não tiver restrições a este nível, a regra aplica-se também aos recém-encartados que guiem ocasionalmente o automóvel. Mas nem sempre é assim", explica a DECO PROTeste.
A organização de defesa do consumidor explica que, "no caso da cobertura de danos próprios, algumas seguradoras preveem a duplicação do valor da franquia contratada, caso o veículo seja conduzido por uma pessoa com menos de 25 anos e/ou com carta há menos de dois, que não seja titular do seguro, por representarem um risco superior ao do condutor habitual declarado na apólice".
"A Logo vai mais longe, excluindo as coberturas facultativas em sinistros cujo veículo seja conduzido por pessoas não identificadas no contrato, quando as mesmas impliquem um nível de risco superior, tendo em conta as condições da apólice", pode ler-se no site da DECO PROTeste.
Mais: "Um condutor com idade inferior a 25 anos e/ou com carta de condução há menos de dois está entre os que as seguradoras identificam como tendo maior potencial de causar acidentes. Por isso, poderão ter de pagar um prémio 40 a 100% superior ao de um condutor experiente".
Seguro em nome dos pais? "Prática não é aconselhável"
"Para evitar estes agravamentos, é frequente os pais contratarem o seguro, declarando-se como condutores habituais do veículo que, na realidade, será usado sobretudo pelo jovem. Esta prática não é aconselhável, pois, em caso de sinistro, a seguradora poderá alegar falsas declarações e recusar o pagamento da indemnização", recomenda a organização.
Emprestou o carro e foi multado num radar: quem paga?
A DECO PROTeste explica que o "Código da Estrada prevê expressamente que o proprietário não é responsável pelo pagamento se provar que o condutor infringiu as regras".
"Se uma pessoa for mandada parar por excesso de velocidade, será identificada, e a responsabilidade é do condutor", adianta a organização de defesa do consumidor.
"Caso receba a multa em casa, por o carro ter sido registado num radar de controlo de velocidade ou numa portagem da autoestrada, o primeiro passo será, claro, solicitar o pagamento à pessoa que o guiava. Se esta recusar e não conseguir provar quem realmente era o condutor, as consequências recaem sobre o proprietário", esclarece, por fim, a organização de defesa do consumidor.
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