Publicado na segunda-feira à noite, o caderno de encargos com as especificações para a venda da TAP tem entre as novidades a impossibilidade de o comprador de 44,9% do capital da companhia aérea de vender a sua participação por um período de cinco anos após a compra.
O documento aprova também as condições gerais da venda de até 5% do capital social da TAP aos trabalhadores, sendo que o investidor privado pode adquirir o que os trabalhadores não comprarem.
No início de setembro, o Governo tinha adiantado que o caderno de encargos definia que só serão consideradas candidaturas de operadores aéreos com receitas superiores a 5.000 milhões de euros em, pelo menos, um dos últimos três anos, "demonstrando experiência comprovada no setor da aviação", e que cumpram os critérios de idoneidade e capacidade financeira.
Os concorrentes serão ainda avaliados pelo reforço da frota, o investimento em manutenção e engenharia e a aposta na produção de combustíveis sustentáveis, sendo também considerados o respeito pelos compromissos laborais e instrumentos de regulamentação coletiva em vigor, bem como a perspetiva quanto a um eventual reforço da posição acionista na TAP.
A publicação do caderno de encargos é o ponto de partida para o arranque formal da primeira fase da privatização da companhia aérea nacional, num processo de venda direta com a duração máxima de um ano, contado desde a publicação do caderno de encargos até à data de assinatura de todos os instrumentos contratuais, eventualmente prorrogável através de resolução do Conselho de Ministros.
Estas são as etapas e prazos previstos do processo:
- A primeira etapa compreende a declaração de manifestação de interesse no processo e de cumprimento dos requisitos de participação, que deve ser submetida no prazo de 60 dias, até às 16:59 de 22 de novembro
- A Parpública tem depois um prazo de 20 dias (até 12 de dezembro) para entregar ao Governo um relatório que descreve os interessados que manifestaram interesse e que avalia o seu cumprimento dos requisitos de participação.
- No prazo de 20 dias contados da data da disponibilização do relatório, os interessados que tenham demonstrado o cumprimento dos requisitos são convidados a apresentar uma proposta não vinculativa.
- A segundo etapa do processo prevê a apresentação de propostas não vinculativas pelos interessados no prazo máximo de 90 dias, que devem incluir, entre outros, o preço oferecido para a aquisição das ações e a informação sobre a forma de obtenção dos meios financeiros necessários para concretizar a compra.
- Findo aquele prazo, a Parpública elabora um relatório com uma apreciação das propostas, que tem de ser entregue ao Governo no prazo de 30 dias. Caso sejam pedidos esclarecimentos sobre as propostas a qualquer um dos proponentes, o prazo de 30 dias suspende-se até que sejam prestados os referidos esclarecimentos ou decorra o prazo que tenha sido fixado para o efeito.
- Tendo em consideração o relatório da Parpública, o Conselho de Ministros seleciona as propostas não vinculativas que considere melhores, convidando os respetivos proponentes a apresentar propostas vinculativas.
- A terceira etapa do processo compreende a realização de diligências informativas e a apresentação de propostas vinculativas no prazo máximo de 90 dias, contados desde o envio do convite. O Conselho de Ministros pode, no entanto, determinar na carta convite um prazo para apresentação de propostas vinculativas inferior a 90 dias.
- A Parpública elabora depois um relatório sobre aquelas propostas, que tem de ser entregue ao Governo no prazo de 30 dias a partir do fim do prazo para apresentação das propostas vinculativas. Este prazo pode ser prorrogado em Conselho de Ministros, mediante pedido fundamentado da Parpública.
- Com base naquele relatório, o Conselho de Ministros seleciona a melhor proposta e a decisão é notificada em simultâneo a todos os proponentes, ou então opta por avançar para uma etapa de negociações com um ou mais proponentes, com vista à apresentação de propostas vinculativas melhoradas e finais.
- Com a seleção da proposta, são aprovadas pelo Conselho de Ministros as minutas finais dos contratos a celebrar para a concretização da venda, que devem ser assinados no prazo de 15 dias a contar da sua aceitação por parte do comprador.
- Por fim, o Estado deve pedir a convocatória da assembleia-geral da TAP, para a apresentação das propostas de deliberação que sejam eventualmente necessárias ou adequadas para assegurar a concretização da privatização e dos planos industrial e estratégico acordados.
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