Em causa está a implementação do regulamento MiCA, que "pretende garantir, simultaneamente, um elevado nível de proteção dos detentores de criptoativos, a integridade dos mercados de criptoativos, a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento, bem como dar resposta aos potenciais riscos para a política monetária relacionados com criptoativos que procuram estabilizar o seu preço em relação a um ativo específico, ou a um cabaz de ativos", segundo a proposta de lei.
De acordo com o texto, o objetivo "é executar, na ordem jurídica interna, o regulamento MiCA, procedendo à designação das autoridades competentes responsáveis pelo exercício das funções, dos deveres previstos no Regulamento e à definição dos pontos de contacto para efeitos de cooperação administrativa transfronteiriça, assim como no âmbito das relações com a Autoridade Bancária Europeia e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados".
São ainda estabelecidas "regras relativas à cooperação entre autoridades e à divulgação dos prestadores de serviços de criptoativos autorizados, bem como conhecimentos e competências dos colaboradores dos prestadores de serviços de criptoativos", assegurando ainda "o direito à ação popular e a procedimentos de tratamento de reclamações, a possibilidade de constituição de associações de defesa dos detentores de criptoativos e o acesso à resolução alternativa de litígios".
A lei estabelece depois que as responsabilidades de supervisão serão divididas entre a CMVM e o Banco de Portugal.
"O Banco de Portugal e a CMVM cooperam estreitamente entre si e trocam, por iniciativa própria ou sempre que o solicitem, todas as informações que sejam essenciais ou relevantes para o exercício das funções de supervisão previstas pela presente lei", indicou.
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