Os pedidos que já estão aprovados vão continuar a ser pagos, mas os jovens que apresentem novos pedidos vão mesmo ter de escolher: ou receber o Prémio Salarial (devolução das propinas) ou beneficiar do IRS Jovem. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, considera que a segunda opção pode ser mais vantajosa, mas é preciso ver caso a caso.
Num artigo publicado no site da OCC, que faz referência a declarações ao jornal ECO, a bastonária referiu que "é preciso termos prudência nesta análise", mas sublinha que as "novas regras do IRS Jovem têm valores bastante simpáticos para os jovens".
"Daquilo que me parece, em termos gerais, na maior parte das situações podem sair beneficiados, principalmente se for o primeiro ano que é 100%, com a devolução do IRS", apontou.
Porém, isso "depende muito das questões salariais", pelo que é necessário analisar caso a caso.
Ou uma coisa ou outra: jovens vão ter de escolher
O anúncio foi feito esta semana pelo ministro da Educação, Ciência e Inovação, depois de a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter indicado que a devolução das propinas será paga na segunda semana de setembro, ou seja, nesta que corre.
"Continuarão a ser pagos os pedidos já aprovados, como foi ontem (segunda-feira) anunciado pela Autoridade Tributária. No entanto, nos novos pedidos, os diplomados irão optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem", anunciou o ministro da Educação, Ciência e Inovação.
O que é o Prémio Salarial?
O Prémio Salarial de valorização das qualificações, que corresponde, no fundo, à devolução das propinas, e se destina a jovens até 35 anos que residam e trabalhem em Portugal, foi aprovado pelo governo liderado por António Costa em 2023 e constava do Orçamento do Estado para 2024.
O Orçamento do Estado para 2025 não fazia qualquer menção a este mecanismo e há vários meses que o portal do Governo, onde os pedidos são submetidos, refere que "não estão a ser aceites novos pedidos" e que "o prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado", gerando dúvidas quanto à continuidade da medida.
Como funciona o IRS Jovem?
O novo modelo de IRS Jovem, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, é mais abrangente em relação ao anterior, uma vez que a idade máxima dos beneficiários passou dos 30 para 35 anos e a duração do benefício duplicou de cinco para 10 anos.
Por outro lado, o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade (no modelo anterior, beneficiavam apenas os jovens que tivessem, pelo menos, uma licenciatura) e aumentou o limite de isenção.
Este mecanismo, defendeu o ministro da Educação, "vai no sentido certo de permitir a todos os jovens recuperarem rapidamente o investimento que fizeram na sua educação com melhores salários e com melhores empregos".
Considerando que "a conceção de base do prémio salarial está errada e não é eficaz", o Governo decidiu então que os jovens diplomados que queiram beneficiar da medida terão de abdicar do IRS Jovem.
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