Os turistas que residem fora da União Europeia (UE) têm direito ao reembolso do IVA das compras que fazem em Portugal - é o chamado regime de tax free. Afinal, como funciona?
De acordo com um folheto informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre o tema, tem direito à isenção se:
- Residir habitualmente fora da União Europeia;
- As suas compras não revestirem natureza comercial e o seu valor, por fatura, não seja inferior a 50 euros (líquido de imposto);
- Sair da União Europeia, com os bens na sua bagagem pessoal, até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva compra.
Ou seja, na prática, são reembolsáveis as compras cujos valores, por fatura, sejam superiores a 50 euros (liquido de imposto) e que não digam respeito a produtos de revenda.
Reembolso em dois passos: na loja e no aeroporto
- Na loja
De acordo com a AT, no momento da compra "deve apresentar o passaporte ou outro documento oficialmente reconhecido como válido que ateste a sua residência fora da União Europeia".
"No momento da compra o vendedor solicita-lhe alguns dados para aplicar a isenção. No final da transação, o vendedor entrega-lhe o comprovativo com o respetivo código de registo. Caso tenha sido prestada garantia, é definida a forma de reembolso", pode ler-se.
Segundo a AT, "basta solicitar o regime tax free nas lojas e, no dia da partida, tratar de tudo no aeroporto. Assim, não perde tempo com burocracias e aproveita melhor a sua estadia, pois basta vir um pouco mais cedo para ter tudo pronto a tempo e horas de embarcar".
- No aeroporto
Segundo o Fisco, o "Sistema e-Taxfree Portugal aplica-se apenas quando saia da União Europeia por Portugal e somente às compras efetuadas no território nacional".
"Caso saia do território da União Europeia por outro Estado membro, informe-se quanto aos procedimentos a adotar junto da respetiva estância aduaneira", pode ler-se.
Depois, "no momento da saída de Portugal, nomeadamente no aeroporto após ter efetuado o check in, deve dirigir-se à área aduaneira, a um terminal eletrónico (quiosque) com o documento de identificação utilizado na compra e o título de embarque (ex: boarding pass)".
Segundo a AT, deve ter na sua posse o comprovativo de registo, bem como os bens e as faturas correspondentes.
Dois cenários: verde ou vermelho
No quiosque, há dois cenários que podem aparecer.
- Verde: Isenção confirmada
"Caso tenha prestado garantia, encontra-se em condições de ser reembolsado pelo vendedor ou pela empresa de intermediação financeira identificada no comprovativo de registo. O montante a reembolsar corresponde ao valor da garantia subtraído dos custos administrativos suportados pelo vendedor", refere a AT.
- Vermelho: As condições da sua isenção têm de ser verificadas
"Dirija-se ao balcão dos serviços aduaneiros. Os serviços aduaneiros verificam a documentação e os bens apresentados, emitindo decisão de certificação ou não certificação. Se a isenção foi confirmada e caso tenha sido prestada garantia, encontra-se em condições de ser reembolsado pelo vendedor ou pela empresa de intermediação financeira identificada no comprovativo de registo. Em caso de decisão de não certificação não tem direito a ser reembolsado", é ainda explicado.
Leia Também: Hoje é notícia: Tax free? Fisco devolve 86 milhões; PJ contraria autópsia