Num acórdão hoje divulgado, o Tribunal Geral, a segunda maior instância jurídica da UE, rejeitou um recurso da Zalando relativo à classificação, pelo executivo comunitário, da retalhista 'online' como uma muito grande plataforma em linha, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RDS).
"O Tribunal Geral nega provimento ao recurso da Zalando contra a designação da sua plataforma epónima como uma plataforma em linha de muito grande dimensão", segundo um comunicado do TGUE.
O acórdão concorda com a avaliação de Bruxelas ao considerar que o número médio mensal de destinatários ativos da plataforma Zalando na UE era superior ao limiar de 45 milhões (ou 10% da população do bloco), a saber, mais de 83 milhões.
De acordo com o TGUE, a Zalando é uma plataforma em linha na aceção do RDS, na medida em que vendedores terceiros aí vendem produtos no âmbito do programa denominado 'Partner Programm'.
Em contrapartida, já não o é no que respeita à venda direta de produtos pela própria Zalando ('Zalando Retail').
O tribunal entende, no entanto, que a Zalando não podia distinguir, de entre os mais de 83 milhões de pessoas que utilizaram a sua plataforma (incluindo a 'Zalando Retail' e o 'Partner Programm'), aquelas que estiveram efetivamente expostas às informações prestadas por vendedores terceiros no âmbito do 'Partner Programm' daquelas que o não estiveram, concluindo que a Comissão podia considerar que todas elas tinham estado expostas a essas informações.
Leia Também: Tarifas. Grandes retalhistas dos EUA suspendem importações da Índia