Em resposta a uma pergunta do PS, enviada ao parlamento em 27 de agosto e entretanto publicada no site da Assembleia da República, o gabinete do ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, lembra que o Estatuto do Cuidador Informal salvaguarda que o subsídio, sendo uma prestação do subsistema de solidariedade, "não se encontra abrangido por qualquer norma de incidência do Código do IRS e, em consonância, não se encontra sujeito a IRS".
O PS escreveu ao Governo em 30 de julho porque o grupo parlamentar recebeu "relatos de cuidadores informais que viram este subsídio pré-preenchido no Anexo A da sua declaração de IRS como rendimento da Categoria A, tendo mesmo recebido notificações da Autoridade Tributária para justificar a omissão ou esclarecer a natureza deste valor".
No entanto, o Governo assegura que a AT não tem conhecimento da existência das situações relatadas.
Segundo o gabinete do ministro das Finanças, "a AT não emitiu qualquer informação vinculativa sobre esta matéria e não tem conhecimento de casos concretos em que, eventualmente por erro ou lapso na informação prestada pelos próprios contribuintes ou por entidades terceiras, este subsídio tenha surgido pré-preenchido na declaração de IRS como rendimento da categoria A".
A equipa de Joaquim Miranda Sarmento lembra que, em todo o caso, cabe aos contribuintes "verificar e corrigir os elementos da sua declaração de rendimentos (Modelo 3) que não correspondam à sua situação", podendo apresentar "uma reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa" se detetar "erros na declaração submetida" às Finanças.
Na mesma pergunta enviada ao Governo, a bancada do PS perguntava ainda se as prestações sociais isentas, entre as quais este subsídio, serão incluídas na futura "noção sintética de rendimento sujeito a IRS", um conceito que o Governo pretende criar para "corrigir injustiças e subtributações e permitir um maior desagravamento das taxas marginais" do IRS.
Relativamente a isso, o gabinete de Miranda Sarmento responde que "a eventual reformulação da base tributável será objeto de estudo aprofundado" e que a alteração terá em consideração "os princípios de justiça fiscal e proteção social, especialmente no que respeita a grupos vulneráveis".
Na segunda-feira ficou a saber-se que a Associação Nacional dos Cuidadores informais (ANCI) e o Movimento Cidadão Diferente estão a ser contactados por centenas de pessoas que se queixam de que o Estado está a cortar apoios sociais a quem recebe subsídio de cuidador ou por deficiência.
Neste caso, a questão que se coloca não é na frente fiscal.
Ao Jornal de Notícias, a presidente da ANCI, Liliana Gonçalves, refere que, "pelo elevado número de queixas" recebidas, a associação tem "a sensação de que houve uma diretriz superior para os serviços da Segurança Social, que fez com que os técnicos passassem a seguir essas indicações".
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