O Tribunal Arbitral do Conselho Arbitral do Conselho Económico e Social decretou serviços mínimos, nos aeroportos, para a greve convocada por dois sindicatos que representam trabalhadores da Menzies (antiga Groundforce) entre 03 de setembro e 02 de janeiro.
O SIMA veio hoje denunciar "de forma veemente a decisão do Tribunal Arbitral relativamente à greve na SPdH/Menzies", defendendo que o "que foi imposto não são 'serviços mínimos'" e apontando que obriga "a assegurar cerca de 80% da operação normal".
"Chamam-lhe mínimo, mas é máximo descaramento, transformando a greve numa farsa encenada para proteger a empresa e humilhar os trabalhadores", criticou.
O acórdão de sexta-feira, aprovado por unanimidade, determina "a realização de todos os serviços de assistência em escala, para cada um dos dias de greve durante todo o período de greve decretado pelo SIMA e ST aos voos diários realizados pelas companhias aéreas assistidas pela SPdH [designação societária da Menzies Portugal], assegurando-se 100% dos serviços de e para o Continente e Regiões Autónomas e 35% dos restantes destinos".
Destaca ainda "o caráter prolongado da greve no tempo, incidindo sobre quatro meses, ocupando os dias em torno dos fins de semana, o que suscita dificuldades acrescidas pela natureza do transporte aéreo nessa altura da semana e incluindo ainda três períodos de greve com duração superior a seis dias consecutivos, destacando-se os 15 dias consecutivos de greve durante a época do Natal e do Ano Novo".
"Impõe-se fazer uma ponderação de bens, avaliando da relevância da proteção dos direitos e interesses em presença, na certeza de que o legislador constitucional, na delimitação do direito à greve, não configurou este direito fundamental dos trabalhadores como um direito irrestrito, sendo a definição de serviços mínimos uma limitação ao seu exercício", lê-se ainda no documento.
Para o SIMA, esta decisão é "uma agressão política e social, um atentado frontal contra a Constituição da República Portuguesa", considerando ainda que constitui "a antecipação prática da nova lei da greve que o Governo de Luís Montenegro quer impor" e assegurando que "não aceita este escândalo".
A paralisação convocada pelo SIMA e pelo Sindicato dos Transportes (STA) abrange vários períodos entre as 00:00 dia 03 de setembro (próxima quarta-feira) e as 24:00 do dia 02 de janeiro, num total de 76 dias.
O SIMA anunciou, em agosto, a marcação das novas greves de trabalhadores da empresa responsável pelos serviços de assistência em escala, em períodos alternados entre 03 de setembro e 02 de janeiro de 2026, incluindo fins de semana prolongados e datas de elevado movimento, como o Natal e o Ano Novo.
Este novo pré-aviso do SIMA surge depois das greves realizadas em julho e agosto e da suspensão de paralisações previstas para finais de agosto, na sequência de contactos no Ministério do Trabalho.
A Menzies, por seu lado, garantiu que o cancelamento das últimas greves "não foi o resultado de qualquer acordo, negociação ou concessão", assegurando que a sua posição "se mantém inalterada" e que não houve mudanças aos compromissos assumidos até 2029.
A primeira greve irá realizar-se a partir das 00:00 do dia 03 de setembro até às 24:00 de 09 de setembro, seguindo-se depois nova paralisação de 12 a 15 de setembro, de 19 a 22 de setembro e de 26 a 28 de setembro.
Em outubro, estão agendadas paralisações de 03 a 06, de 10 a 13, de 17 a 20, de 24 a 27 e de 31 a 03 de novembro. Seguir-se-ão mais paragens de 07 a 10 de novembro, de 14 a 17 de novembro, de 21 a 24 de novembro, de 28 a 01 de dezembro, de 05 a 08 de dezembro e de 12 a 15 de dezembro.
A última está prevista de 19 de dezembro a 02 de janeiro de 2026.
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