Procurar

IMI e não só: Governo alarga prazos nas zonas afetadas por incêndios

Dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, anunciou o Ministério das Finanças.

IMI e não só: Governo alarga prazos nas zonas afetadas por incêndios

© Shutterstock

Beatriz Vasconcelos com Lusa
01/09/2025 11:25 ‧ há 1 dia por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia

Finanças

O Governo anunciou, esta segunda-feira, a prorrogação de vários prazos para cumprimento de obrigações fiscais nas zonas afetadas pelos incêndios, tal como tinha sido já aprovado pelo Conselho de Ministros. 

 

"Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro", pode ler-se num comunicado do Ministério das Finanças enviado às redações. 

Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de agosto e assim concretizada.

"Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 01 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro", indica o Ministério das Finanças, em comunicado.

O Ministério detalha que são abrangidos por esta medida os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.

Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.

Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.

Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país.

Fogos. Publicada portaria para obras e recuperação das áreas protegidas

Fogos. Publicada portaria para obras e recuperação das áreas protegidas

A portaria que regulamenta o apoio às áreas protegidas afetadas pelos incêndios que prevê, no imediato, obras urgentes e também medidas estruturais, como a renaturalização das zonas ardidas, foi hoje publicada em Diário da República.

Lusa | 21:12 - 29/08/2025

Apoios do Governo após fogos? As datas elegíveis

Os apoios do Governo aos territórios afetados pelos incêndios deste verão serão válidos a danos causados entre os dias 26 de julho e 27 de agosto em 313 freguesias de 73 concelhos de Portugal continental

De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira e publicada em Diário de República, "foram consideradas todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00:00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23:59 do dia 27 de agosto de 2025".

"Em aditamento, prevê-se a possibilidade de serem incluídas, em futura resolução do Conselho de Ministros, outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade", pode ler-se no documento.

Quais são as freguesias?

Em causa estão 313 freguesias de 73 concelhos do Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, às quais serão aplicados os apoios com critérios estabelecidos no decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto.

No Norte, estão abrangidas 151 freguesias ou uniões de freguesias dos concelhos de Arouca e Castelo de Paiva (distrito de Aveiro), Celorico de Basto, Fafe e Terras de Bouro (Braga), Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vinhais (Bragança), Amarante, Gondomar, Paredes e Penafiel (Porto), Arcos de Valdevez, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima (Viana do Castelo), Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Ribeira de Pena, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real (Vila Real), e Cinfães, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca (Viseu).

No Centro, estão abrangidas 150 freguesias ou uniões de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Penamacor (distrito de Castelo Branco), Arganil, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra e Tábua (Coimbra), Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso (Guarda), Pedrógão Grande (Leiria), e Castro Daire, Mangualde, Sátão e Vila Nova de Paiva (Viseu).

Em Lisboa e Vale do Tejo em causa está a freguesia de Alcanede, no concelho e distrito de Santarém.

Já no Alentejo são abrangidas 11 freguesias ou uniões dos concelhos de Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira (distrito de Beja), Avis, Castelo de Vide, Nisa e Portalegre (Portalegre) e de Grândola e Santiago do Cacém (distrito de Setúbal).

[Notícia atualizada às 11h34]

Leia Também: Após fogos, prioridades definidas: Evitar derrocadas e água contaminada

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10