O Governo anunciou, esta segunda-feira, a prorrogação de vários prazos para cumprimento de obrigações fiscais nas zonas afetadas pelos incêndios, tal como tinha sido já aprovado pelo Conselho de Ministros.
"Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 1 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro", pode ler-se num comunicado do Ministério das Finanças enviado às redações.
Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de agosto e assim concretizada.
"Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 01 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro", indica o Ministério das Finanças, em comunicado.
O Ministério detalha que são abrangidos por esta medida os contribuintes com residência ou domicílio nas áreas afetadas pelos incêndios, como delimitadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, ou cujos contabilistas certificados tenham sede ou domicílio nessas áreas.
Portugal continental tem sido afetado por múltiplos incêndios rurais de grande dimensão desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro.
Os fogos provocaram quatro mortos, entre eles um bombeiro, e vários feridos e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.
Segundo dados oficiais provisórios, até 29 de agosto arderam cerca de 252 mil hectares no país.
Apoios do Governo após fogos? As datas elegíveis
Os apoios do Governo aos territórios afetados pelos incêndios deste verão serão válidos a danos causados entre os dias 26 de julho e 27 de agosto em 313 freguesias de 73 concelhos de Portugal continental.
De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira e publicada em Diário de República, "foram consideradas todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00:00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23:59 do dia 27 de agosto de 2025".
"Em aditamento, prevê-se a possibilidade de serem incluídas, em futura resolução do Conselho de Ministros, outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade", pode ler-se no documento.
Quais são as freguesias?
Em causa estão 313 freguesias de 73 concelhos do Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, às quais serão aplicados os apoios com critérios estabelecidos no decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto.
No Norte, estão abrangidas 151 freguesias ou uniões de freguesias dos concelhos de Arouca e Castelo de Paiva (distrito de Aveiro), Celorico de Basto, Fafe e Terras de Bouro (Braga), Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vinhais (Bragança), Amarante, Gondomar, Paredes e Penafiel (Porto), Arcos de Valdevez, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima (Viana do Castelo), Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Ribeira de Pena, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real (Vila Real), e Cinfães, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca (Viseu).
No Centro, estão abrangidas 150 freguesias ou uniões de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Penamacor (distrito de Castelo Branco), Arganil, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra e Tábua (Coimbra), Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso (Guarda), Pedrógão Grande (Leiria), e Castro Daire, Mangualde, Sátão e Vila Nova de Paiva (Viseu).
Em Lisboa e Vale do Tejo em causa está a freguesia de Alcanede, no concelho e distrito de Santarém.
Já no Alentejo são abrangidas 11 freguesias ou uniões dos concelhos de Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira (distrito de Beja), Avis, Castelo de Vide, Nisa e Portalegre (Portalegre) e de Grândola e Santiago do Cacém (distrito de Setúbal).
[Notícia atualizada às 11h34]
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