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Atenção, proprietários: Acaba hoje prazo para pagar 2.ª prestação do IMI

Hoje é o último dia para o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O Governo lembra que o prazo se aplica para valores entre 100 e 500 euros.

Atenção, proprietários: Acaba hoje prazo para pagar 2.ª prestação do IMI

© Goncalo Fonseca/Bloomberg via Getty Images

Beatriz Vasconcelos
01/09/2025 06:10 ‧ há 22 horas por Beatriz Vasconcelos

Economia

Habitação

O Governo lembrou, através das redes sociais, que até esta segunda-feira, dia 1 de setembro, decorre o prazo para o pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para valores entre 100 e 500 euros.

 

O Executivo recorda ainda que o "Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide anualmente sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios urbanos e rústicos localizados em território nacional". 

Além disso, deve também saber que a "taxa é fixada anualmente pelos municípios, variando consoante o tipo e a localização do imóvel".

De recordar que quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o IMI à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Quais são os prazos do IMI?

Vale recordar que os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto, conforme está descrito no portal de serviços públicos gov.pt:

  • Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única);
  • 31 de maio e 30 de setembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações);
  • 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações).

Este ano, recorde-se, o prazo de maio foi adiado para junho devido ao apagão energético que ocorreu a 28 de abril e criou constrangimentos na emissão das notas de cobrança do IMI.  

Deve também saber que, se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez.

"Na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações", pode ler-se no mesmo portal. 

O que acontece se não pagar dentro do prazo? 

Ora, se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Há isenções? 

Sim. Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:

O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 16.824,50 euros (522,50 euros x 14 meses x 2,3) em 2025;
A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.
A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.
Por outro lado, para pedir isenção temporária necessita que:

O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.
Deve saber que a "isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado".

E mais: "A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município".

"Este pedido de isenção apenas pode ser pedido duas vezes ao longo da vida por cada contribuinte ou agregado familiar", pode ler-se no mesmo portal. 

Leia Também: Prazo está a acabar: Não se esqueça de pagar a 2.ª prestação do IMI

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