Procurar

Passos "confirma" redução das indemnizações para 12 dias

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, confirmou esta quarta-feira que o Governo assumiu o compromisso com a troika de baixar as indemnizações por despedimento para 12 dias, contra os actuais 20 dias.

Passos "confirma" redução das indemnizações para 12 dias

© EPA

Eudora Ribeiro
12/12/2012 11:40 ‧ há 12 anos por Eudora Ribeiro

O primeiro-ministro confirmou hoje que o Governo acordou com a troika descer as indemnizações por despedimento para 12 dias, face aos actuais 20 dias, tal como o Diário Económico avançou esta quarta-feira.

“Confirmo que na última reunião que tivemos com a troika houve o compromisso de fixar essas indemnizações em 12 dias por ano”, afirmou Passos Coelho aos jornalistas, em Lisboa.

O primeiro-ministro recordou que o memorando de entendimento com a troika já incluía o compromisso de fixar novas indemnizações por despedimento no futuro e frisou que o Governo escolheu o valor mais elevado entre o intervalo possível, que oscilava entre os oito e os 12 dias. “O Governo escolheu o valor máximo de 12 dias e agora vai legislar nessa matéria”, referiu Passos Coelho à margem do Plenário do Conselho Economico para a Economia Social, em Lisboa.

O governante frisou que o Executivo escolheu o limite superior do intervalo “de modo a causar a menor polémica possível”, adiantando que existia o compromisso também com os parceiros sociais de fazer convergir o valor das indemnizações com a média europeia.

Questionado sobre como serão aplicadas as novas indemnizações, Passos remeteu mais esclarecimento para o ministro da Economia, que deverá liderar o processo de discussão com os parceiros da concertação social, acrescentando que, depois de legislada e aprovada, a medida deve vigorar a partir de 2013.

Na mesma ocasião, o primeiro-ministro adiantou que deverão coexistir pelo menos três regimes de transição para o pagamento das indemnizações. Actualmente, os contratados a partir de Novembro de 2011 já recebem uma compensação de 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade, enquanto quem iniciou contrato mais cedo, pode ver a compensação calculada com base em duas fórmulas: 30 dias e 20 dias.

 

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10