Contribuintes no regime do IVA de caixa? Atenção a isto no IRS

Os contribuintes que queiram ser abrangidos pela declaração periódica automática do IVA têm de ser residentes em território nacional e não podem estar registados no regime do IVA de caixa, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

Notícia

© Shutterstock

Lusa
29/05/2025 13:02 ‧ há 2 dias por Lusa

Economia

Impostos

 

 

A declaração periódica automática do Imposto sobre o Valor Acrescentado integra uma das medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal, com o decreto-lei a remeter a definição dos contribuintes abrangidos para a publicação de uma portaria.

O diploma que procede a esta definição dos critérios foi hoje publicado, sendo aplicável às operações (passivas e ativas) realizadas a partir de 01 de julho.

Além da questão da residência em território nacional e do não registo no regime do IVA de caixa, é necessário que os contribuintes tenham classificado todas as faturas e documentos retificativos de fatura em que constem como adquirentes para serem abrangidos pela declaração periódica automática.

Por outro lado, a declaração periódica automática do IVA exclui os contribuintes que no período do imposto efetuem atividades de importação ou exportação, adquirem bens ou serviços em que o sujeito passivo do imposto seja o próprio adquirente ou destinatário dos mesmos, assim como as operações abrangidas por regime especial ou particular do IVA.

A portaria determina ainda que as faturas e documentos retificativos de fatura que não foram previamente comunicados pelo emitente e foram registados manualmente pelo adquirente no portal do e-fatura não serão considerados na declaração periódica automática, para efeitos de dedução do IVA respetivo.

Leia Também: Espanhóis fazem obras em casa e roubam 10 metros de terreno a... Portugal

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas