A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou, esta quarta-feira, quatro decisões relativas a processos de contraordenação, três em regime de anonimato.
Em comunicado, o regulador do mercado explica que na base das decisões da CMVM estão:
- "Dois processos por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, o dever de identificação, o dever de aferir a qualidade de beneficiário efetivo, o dever de implementar medidas reforçadas de identificação e diligência e o dever de exame. Foi aplicada uma coima de 25.000 euros, totalmente suspensa na sua execução e uma admoestação";
- "Um processo por violação de deveres dos intermediários financeiros, em particular, o dever de cumprir os requisitos prudenciais. Foi aplicada uma coima de 25.000 euros, totalmente suspensa na sua execução, pelo prazo de dois anos";
- "Um processo por violação dos deveres de difusão de informação, em concreto, o dever de divulgação de informação privilegiada e o dever de transmitir ao mercado informação verdadeira, clara, completa e objetiva. Foram aplicadas duas coimas: uma de 60.000 euros, parcialmente suspensa na sua execução em 45.000 euros, pelo prazo de dois anos e outra de 25.000 euros parcialmente suspensa na sua execução em 12.500 euros, pelo prazo de dois anos".
Esta última foi aplicada à SAD do FC Porto, por "Difusão da Informação".
A CMVM publicou ainda "um acórdão do Tribunal Constitucional, relativo ao processo de contraordenação nº 14/2017, que decidiu negar provimento aos recursos dos Arguidos e não conhecer de algumas questões de constitucionalidade invocadas pelos Arguidos".
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