CMVM divulga 4 contraordenações (uma é do FC Porto). Confira as multas

Três foram em regime de anonimato.

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Notícias ao Minuto
28/05/2025 14:33 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou, esta quarta-feira, quatro decisões relativas a processos de contraordenação, três em regime de anonimato.

 

Em comunicado, o regulador do mercado explica que na base das decisões da CMVM estão:

  • "Dois processos por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, nomeadamente, o dever de identificação, o dever de aferir a qualidade de beneficiário efetivo, o dever de implementar medidas reforçadas de identificação e diligência e o dever de exame. Foi aplicada uma coima de 25.000 euros, totalmente suspensa na sua execução e uma admoestação";
  • "Um processo por violação de deveres dos intermediários financeiros, em particular, o dever de cumprir os requisitos prudenciais. Foi aplicada uma coima de 25.000 euros, totalmente suspensa na sua execução, pelo prazo de dois anos";
  • "Um processo por violação dos deveres de difusão de informação, em concreto, o dever de divulgação de informação privilegiada e o dever de transmitir ao mercado informação verdadeira, clara, completa e objetiva. Foram aplicadas duas coimas: uma de 60.000 euros, parcialmente suspensa na sua execução em 45.000 euros, pelo prazo de dois anos e outra de 25.000 euros parcialmente suspensa na sua execução em 12.500 euros, pelo prazo de dois anos". 

Esta última foi aplicada à SAD do FC Porto, por "Difusão da Informação".

A CMVM publicou ainda "um acórdão do Tribunal Constitucional, relativo ao processo de contraordenação nº 14/2017, que decidiu negar provimento aos recursos dos Arguidos e não conhecer de algumas questões de constitucionalidade invocadas pelos Arguidos".

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