Livro de Reclamações Eletrónico não pode (mesmo) faltar nestes espaços

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Notícias ao Minuto
28/05/2025 13:59 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

Economia

Livro de Reclamações

O Livro de Reclamações é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público, lembra a DECO PROTeste, que acrescenta ainda que apresentar reclamação, seja qual for o meio, é gratuito.

 

Segundo a organização de defesa do consumidor, entre os operadores fiscalizados pela ASAE que devem ter Livro de Reclamações Eletrónico estão:

  • fornecedores de bens e prestadores de serviços com estabelecimento físico, que estejam obrigados a ter o tradicional livro físico (por exemplo, uma loja de roupa aberta ao público);
  • aqueles que, além do estabelecimento onde têm o livro físico, também desenvolvem a atividade por meios digitais (por exemplo, um supermercado que vende em loja e online);
  • aqueles que não têm loja física, mas desenvolvem uma atividade abrangida pelo regime jurídico do livro de reclamações (por exemplo, uma loja de artigos de desporto que só vende online).

"Alguns exemplos de operadores fiscalizados pela ASAE que devem ter livro eletrónico: comércio a retalho, comércio, manutenção e reparação de veículos, restauração, cabeleireiros, ginásios, parques de estacionamento, entre outros; setores que não disponham de uma entidades reguladora competente", adianta a DECO PROTeste. 

A organização lembra que a "versão eletrónica arrancou em 2017 apenas para os serviços públicos essenciais", sendo que "o suporte eletrónico só se tornou mesmo obrigatório e transversal a todos os setores económicos nacionais no início de 2020".

"Os dois formatos de livro de reclamações (físico e eletrónico) são obrigatórios. O vendedor ou prestador de serviços deve afixar, em local bem visível e com carateres legíveis, um letreiro a informar que o estabelecimento dispõe de livro de reclamações", nota a DECO PROTeste. 

Leia Também: "Pode ser a sua oportunidade". Metro de Lisboa está a recrutar

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